Da Comunicação TSE
Para conquistar o cargo de presidente da República, a candidata ou o candidato escolhido em convenção partidária e com registro deferido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) precisa obter, pelo menos, a metade mais um dos votos válidos no dia da eleição.
O que a legislação eleitoral considera como votos válidos? São aqueles recebidos diretamente pelo candidato, não sendo computados os brancos e os nulos digitados nas urnas.
E se ninguém atingir essa meta de votos?
Quando ninguém obtém a metade mais um dos votos válidos no primeiro turno da eleição, é necessário realizar um segundo turno do pleito, a ser disputado apenas pelos dois mais votados no primeiro turno. O segundo turno é uma nova eleição, ou seja, os votos do primeiro turno não são computados nesta segunda etapa. Será eleito para a Presidência da República aquele que receber mais votos válidos no segundo turno.
Outros cargos
No Brasil, além do presidente da República, são eleitos pelo sistema majoritário os governadores de estado, os senadores e os prefeitos.
Especificamente para a eleição dos senadores da República e dos prefeitos dos municípios com menos de 200 mil eleitores, exige-se apenas a maioria simples dos votos válidos, uma vez que não há a previsão de segundo turno de eleição para esses cargos.
A maioria simples considera que devem ser eleitos os candidatos que alcançarem o maior número de votos (sem necessidade de somar 50% mais um).
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