Victor Humberto Maizman
O Brasil sugeriu a criação de um imposto internacional de 0,5% sobre transações financeiras, que poderia arrecadar até 900 bilhões de dólares anuais. A medida integra o “Roteiro de Baku a Belém”, apresentado na COP30.
O documento propõe novas fontes de financiamento para ações climáticas, incluindo tributos sobre grandes fortunas, setores poluentes e emissores de gases de efeito estufa.
Segundo a proposta, o tributo global cobriria 70% dos 1,3 trilhão de dólares anuais necessários para limitar o aquecimento global. O texto alerta, porém, para possíveis impactos econômicos e sociais.
Contudo, essa ideia de criar tal tributo foi também sugerida pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, quando sugeriu a seus colegas da União Europeia, América Latina e Caribe, que estudassem seriamente a introdução da "Tobin Tax" como instrumento possivelmente útil para enfrentar as frequentes turbulências financeiras.
A "Tobin Tax" é uma proposta do Nobel de Economia James Tobin, que ainda leciona na Universidade de Yale nos Estados Unidos.
O produto da taxação destinar-se-ia, na proposta original, a constituir um fundo para a erradicação da miséria no planeta.
Enfim, na prática os países devem efetuar um acordo através de Tratados Internacionais, a fim de destinar o produto da arrecadação para o aludido fundo.
No Brasil a Reforma Tributária impôs como um dos princípios norteadores a defesa do meio ambiente, devendo assim, ser incentivadas as práticas sustentáveis em detrimento daquelas mais poluidoras.
Portanto, diversas ferramentas têm sido aplicadas para incentivar comportamentos que contribuam para o equilíbrio ecológico e levem ao desenvolvimento sustentável.
Uma delas é de natureza fiscal, seja como desonerações, seja com o agravamento da carga tributária através, por exemplo, de impostos especiais sobre o consumo e dos impostos sobre o carbono, amplamente adotados por países desenvolvidos.
Não por isso a Reforma Tributária autoriza a União instituir o chamado Imposto Seletivo, justamente para onerar os produtos potencialmente poluidores.
De todo modo, a Reforma Tributária já traz instrumentos para implementar internamente o chamado tributo global, devendo assim, destinar parte do Imposto Seletivo para tal conta internacional.
Por fim, independente da instituição deste novo tributo, cabe também ao Poder Público conceder benefícios fiscais para os produtos sustentáveis, até porque muitos já iriam estranhar o fato de que eu estaria apenas defendendo a criação de impostos. Logo eu?
Victor Humberto Maizman é Advogado e Consultor Jurídico Tributário, Professor em Direito Tributário, ex-Membro do Conselho de Contribuintes do Estado de Mato Grosso e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais da Receita Federal/CARF.


Ainda não há comentários.
Veja mais:
PC: preso homem acusado de manter mulher em cárcere privado
STF e governo são principais alvos de mensagens no WhatsApp
Pesquisa: novembro começa com redução no preço da cesta básica
Um ambiente imprevisível
STF e a rota terminal do caso Bolsonaro
Enem 2025: saiba o que é permitido levar no primeiro dia de provas
Governo de MT anuncia data de inauguração do Hospital Central
Aqui na China, Mato Grosso mostra que internacionalização se faz com cultura
A Criança que Habita em Nós: Das Feridas à Sabedoria
Isenção do IR reduz desigualdade e incentiva consumo, diz especialista