Da Redação
“Em âmbito estadual, segundo previsão do parágrafo único do artigo 273 da Constituição do Estado de Mato Grosso, o Pantanal constitui um polo prioritário da proteção ambiental, devendo o Estado manter mecanismos com objetivo de preservá-lo. Some-se a isso que, por força do Princípio da Vedação ao Retrocesso Ambiental, há óbice constitucional para impedir que os Poderes Públicos promovam uma desconstrução e regressão dos níveis de proteção ambiental, notadamente perante o dever constitucional que o Estado assegure uma progressiva efetividade do direito ao meio ambiente equilibrado."
O texto pontua a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) interposta pelo procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, na terça-feira (23) - requerendo a suspensão liminar da Lei Estadual nº 11.861/22, que flexibiliza a proteção ambiental conferida à Bacia do Alto Paraguai no Estado de Mato Grosso.
O MPMT argumenta que a nova lei estimula o desmatamento, com claro incentivo à pecuária extensiva sem controle, carro-chefe das destruições e secas na região do Pantanal. A ação foi distribuída à desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas.
A redução da esfera de proteção ambiental, conforme o procurador-geral de Justiça, ofende ao direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e ao dever estatal de promover a sua defesa e proteção para as presentes e futuras gerações, aos princípios da prevenção, da precaução e da vedação ao retrocesso ambiental.
Segundo ele, a Lei Estadual nº 11861, de 03 de agosto de 2022, do Estado de Mato Grosso acrescenta à Lei nº 8.830, de 21 de janeiro de 2008 dispositivos que veiculam hipótese indevida de flexibilização da proteção ambiental conferida à Bacia do Alto Paraguai. Cita como exemplo o art. 1º, que modifica o art. 2º, inciso XXVI da Lei nº 8.830, de 21 de janeiro de 2008, que reduz drasticamente a égide de proteção das Áreas de Conservação Permanente.
Além de suprimir do texto original a expressão que impedia a alteração ou utilização de forma intensiva ou em larga escala das áreas de conservação permanente, a nova lei aumenta as áreas passíveis de serem exploradas para a pecuária extensiva.
Tempo recorde – Na ADI, o procurador-geral de Justiça ressalta que a Assembleia Legislativa aprovou o Projeto de Lei 561/2022 em menos de dois meses de tramitação, “preferindo se omitir na boa gestão ambiental, sem políticas de prevenção e de repressão aos desastres”.
Destaca ainda que a aprovação do projeto ocorreu sem a realização de estudos sobre os impactos que a exploração para fins de pecuária extensiva em corixos e meandros de rios, por exemplo, traria ao meio ambiente. “Sequer houve menção a estudos ou relatórios científicos. Nenhum dos pareceres das comissões também se preocupou em refrear os ímpetos econômicos, para repensar os impactos ambientais nefastos que adviriam do então projeto legislativo”, acrescentou.
Com Comunicação MPMT
Ainda não há comentários.
Veja mais:
Sinfra avisa: trânsito em alça de acesso a Miguel Sutil será interrompido
AL anuncia Comissão e Câmara para debater violência contra mulheres
Operação da PF combate abuso sexual infantojuvenil em MT
Estudo aponta queda da inadimplência e aumento de endividamento
Brasília no radar
Sorteio Nota MT: R$ 100 mil a moradores de Cuiabá e Água Boa
Polícia Civil desarticula facção e ceifa tráfico de drogas em MT
Cloud-only: o futuro das empresas que abandonaram a infraestrutura local
Internet: Operação mira suspeitos de abuso sexual infantojuvenil
TCE-MT destaca evolução do Programa de Transparência Pública