Da Redação
A prefeitura de Várzea Grande divulgou comunicado aos constribuintes sobre o prazo de vencimento do IPTU 2022 - em relação ao plano de parcelamento.
Assim, a administração municipal ressalta que "amanhã, dia 19, termina o prazo para pagamento do tributo aos contribuintes que optaram pelo parcelamento. Para que não haja qualquer prejuízo ou incidência de juros, a Gefaz/VG disponibiliza canais remotos para emissão da guia".
Confira as informações, como divulgado pela gestão:
Está chegando ao fim o prazo para o pagamento da quarta parcela do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), 2022, em Várzea Grande. O vencimento é amanhã, dia 19. Para que os contribuintes não percam a data e nem corram o risco de ver o tributo sofrer incidência de juros e multas, a Secretaria de Gestão Fazendária (Gefaz/VG) coloca à disposição canais de atendimento para facilitar a rotina do várzea-grandense.
A secretária de Gestão Fazendária, Lucineia dos Santos, faz questão de frisar que o pagamento, bem como a emissão de guias, podem ser acessados de forma remota – não presencial – pelos seguintes canais de atendimento on-line. Nesse link é possível resolver pendências do exercício vigente, como de anos anteriores, conferindo celeridade e a solução de demandas de forma totalmente remota.
O contribuinte que ainda optar pelo atendimento à distância, pode requerer os documentos por meio do WhatsApp (65) 98459-8124. “Por meio dessas facilidades o contribuinte tem tempo hábil para sanar suas parcelas de forma simples, segura e ágil”, destaca a titular, ao ressaltar que os pagamentos ainda podem ser feitos por meio do cartão de crédito: http://www.varzeagrande.mt.gov.br/parcelamento-cartao-de-credito/
De forma presencial, o contribuinte poderá procurar dois pontos, sendo a Central de Atendimento ao Contribuinte (CAC), no Paço Couto Magalhães - Av. Castelo Branco, 2500 - Centro Sul, Várzea Grande (MT), ou na Administração Regional do Cristo Rei (Subprefeitura), localizada na Avenida Gonçalo Botelho de Campos, no Cristo Rei, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, sem intervalo para almoço.
“A Prefeitura de Várzea Grande, por meio da Secretaria de Gestão Fazendária, criou condições e benefícios únicos para a regularização de dívidas junto ao Fisco Municipal, especialmente ao pagamento dos tributos. Mais que ofertar prazos e descontos sobre juros, como fizemos esse ano com o IPTU e o Alvará, a atual gestão se empenhou em facilitar o acesso do contribuinte às ferramentas on-line que possibilitam o pagamento de tributos, por exemplo, o do IPTU, mesmo que as parcelas estejam em atraso”, pontua o prefeito Kalil Baracat.
“Criamos um ambiente atrativo aos contribuintes. Não focamos apenas em condições diferenciadas de quitação ou de regularização, mas primamos por colocar à disposição a tecnologia, para reduzir o tempo de atendimento, solucionar problemas de forma totalmente remota e de forma ágil e segura”, completou o Chefe do Executivo Municipal. Ainda como reforça o prefeito, Várzea Grande vem criando condições únicas para a quitação dos tributos municipais, especialmente para regularização e adimplência do IPTU.
Para o atual exercício, foram concedidos 20% de desconto para contribuintes que estavam em dia com o imposto e que optassem pelo pagamento em cota única. Em relação ao Alvará, o exercício 2022 pôde ser parcelado em até três vencimentos.
“Todas as ações tiveram e têm como objetivo ampliar a nossa base de contribuintes, promovendo a justiça fiscal. Em Várzea Grande, trabalhamos com resultados, obras e investimentos em todas as áreas para atrair o contribuinte. Nossa arrecadação cresce refletindo a participação da sociedade e não pela elevação da carga tributária”.
IPTU ANOS ANTERIORES
Como explica a secretária, as guias do IPTU de anos anteriores também podem ser retiradas de maneira on-line, inclusive com os descontos do Programa de Recuperação Fiscal do Município de Várzea Grande, por meio do link: http://www.varzeagrande.mt.gov.br/parcelamentos.
“O Programa de Recuperação Fiscal do Município de Várzea Grande oferece descontos de 80% nos juros e multas para pagamento em cota única. Também é possível parcelar em até 60 parcelas, com os descontos estipulados na Lei Complementar Municipal n. 4.847/2021 (de 60% a 10% nos juros e multa)”, reforça.
Com Secom/VG
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