Da Redação
“Dá condições de o governo repassar os recursos, fazer convênios e para inserir o município nos programas que estão sendo executados”, afirmou o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Eduardo Botelho (UB), em ato que promulgou a Lei 11.789/22, na quarta-feira (1º), na presidência do Poder.
O parlamentar pontuou que "o objetivo é ajudar os municípios mais pobres, que não podem ser penalizados por contas antigas e, que muitas vezes o prefeito não teve tempo hábil para resolver as pendências".
A promulgação foi assinalada em reunião ampliada com prefeitos, vereadores e outros representantes municipais.
A AL destaca que a norma permite o repasse de recursos e firmação de convênios com os municípios com até 50 mil habitantes. Proposta bem recebida pelos gestores municipais, especialmente os de economia exaurida, que às vezes, por falta de uma certidão fica impedido de receber os investimentos do governo. A questão sobre investimentos em saneamento também foi tema dessa reunião.
A lei promulgada altera o disposto no art. 63 da Lei nº 11.549, de 27 de outubro de 2021, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2022 e dá outras providências. O seu artigo 1º passa a vigorar da seguinte forma: a emissão de nota de empenho, a realização das transferências de recursos e a assinatura dos instrumentos, bem como a doação de bens, materiais e insumos, não dependerão da situação de adimplência do município de até 50 mil habitantes, identificada em cadastros ou sistemas de informações financeiras, contábeis e fiscais.
De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, 130 cidades mato-grossenses têm menos de 50 mil habitantes. Uma delas é Porto Alegre do Norte, com 15 mil moradores. O prefeito dessa cidade, Daniel Rosa Dourado, que é presidente do Consórcio Cidesa Araguaia Norte e da Associação dos Municípios do Araguaia, comemorou a iniciativa.
“Os prefeitos dos municípios menores têm mais dificuldade para acessar esses recursos do governo do estado, pois têm muita dificuldade para estar com as certidões plenas. Com a promulgação da lei vai facilitar muito para todos os municípios do Araguaia e de Mato Grosso. Nosso município tem aproximadamente 15 mil habitantes e só eu sei o quanto sofro para conseguir os documentos porque a dificuldade é muito grande, essa medida vai facilitar acessarmos esses recursos”, explicou Dourado.
Botelho explicou que a medida não isenta da prestação de contas. “Ele tem o Tribunal de Contas, são várias penalidades por não prestar contas e por não resolver os problemas do município. O Tribunal de Contas tem sido duro nisso, tem dado prazo para resolver. Agora, não passar recursos é penalizar a população, ao invés de penalizar o prefeito, o gestor, isso não podemos permitir”, disse.
A iniciativa foi comemorada pelos prefeitos e pelo presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM, Neurilan Fraga. Segundo ele, será uma desburocratização do serviço público facilitando a situação e garantindo melhorias à população.
“Veja bem, a inadimplência não é em relação a malversação dos recursos públicos, ao desvio de recursos, não aplicação dos 25% na Educação. Nada disso, são questões meramente burocráticas. Os municípios, para estarem adimplentes, têm que manter em média de 12 a 15 certidões, nos mais diversos órgãos de controle ou instituições. Em alguns casos, o município só pode requerer nova certidão, após o vencimento da certidão em vigência, então tem um lapso de tempo que ele fica inadimplente. São situações que a gestão pode resolver, sem prejudicar o recebimento de recursos”, finalizou.
Com Assessoria


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