• Cuiabá, 13 de Setembro - 2025 00:00:00

Sancionada lei que garante transporte escolar a Instituições públicas de ensino superior


Da Redação

O governo do Estado sancionou a Lei 11.785/2022 que regulamenta o uso dos veículos de transporte escolar para o transporte também de estudantes da zona urbana e rural da educação superior, abrangendo o IFMT, a Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat), e Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT). 

A lei é de autoria da deputada estadual Janaina Riva (MDB) - lembrando que "essa lei surgiu por meio de uma demanda do Instituto Federal de Mato Grosso, uma vez que o Programa Caminho da Escola, que trata do transporte escolar de alunos da pública de ensino não previa o transporte dos alunos de nível superior".

A parlamentar acrescentou que: “essa era um demanda antiga dos municípios que foi trazida até mim por representantes do IFMT, mas que vai beneficiar não só os estudantes de lá, mas também da UNEMT e UFMT de todo o estado”.

Com a adequação da legislação que trata do transporte escolar feita pela deputada estadual Janaina Riva, fica acrescentado o art. 15-A à Lei nº 8.469, de 07 de abril de 2006, com a seguinte redação: “Art. 15-A Desde que não haja prejuízo ao atendimento dos estudantes residentes na zona rural e matriculados nas escolas das redes públicas de ensino básico, os veículos poderão ser utilizados para o transporte de estudantes da zona urbana, educação básica e da educação superior, conforme regulamentação.

Com isso, instituições de ensino técnico e superior poderão pactuar o uso do transporte escolar com municípios e estado. O reitor do Instituto Federal de Mato Grosso, Julio César dos Santos, comemorou a sanção, pelo governo do Estado de Mato Grosso, da Lei Estadual 11.780/2022.

“Com a aprovação dessa Lei, os campi do IFMT poderão articular parcerias com o governo estadual, e prefeituras, sem a necessidade de Lei Municipal. O transporte escolar é uma modalidade da assistência estudantil, e foi uma reivindicação da comunidade em minha primeira visita, na condição de reitor, ao Campus Cáceres. Com a nova Lei, não serão necessárias regulamentações municipais. Agora estamos empenhados na busca de novos ônibus para melhorar a condição de permanência dos nossos estudantes”, observou o reitor.

 

Com informações assessoria




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