Da Redação
“Os aplicativos de delivery se tornaram cada vez mais atraentes, facilitando a vida de consumidores e empreendedores, contudo, temos acompanhado diariamente recorrentes matérias jornalísticas expondo criminosos disfarçados de entregadores de aplicativos para cometer crimes, como assaltos a mão armada, levando dinheiro, celulares e joias de pedestres e motoristas. Na maioria das vezes, eles agem em dupla e armados, sendo extremamente violentos, o que deixa a população aterrorizada e com a expectativa de alguma providência do poder público”, alertou o deputado estadual Paulo Araújo (Progressistas).
O parlamentar apresentou nesta semana - Projeto de Lei n° 378/22 na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) que propõe que as empresas que realizam entregas em domicílios deverão criar um cadastro de entregadores e manter afixado o número de identificação de cada um deles, de forma visível, no colete, mochila ou bauleto.
Na proposição defendida por Paulo Araújo, no site e/ou aplicativo da empresa responsável pela entrega, deverá conter um campo para que qualquer pessoa possa pesquisar, de maneira fácil e rápida, o número de identificação, com foto, dados completos e telefone, para contato do entregador.
Na justificativa da proposição, o parlamentar defende que “o objetivo desse projeto é a criação do cadastro de entregadores, com disponibilização do número de identificação de cada um no colete ou mochila, visando reforçar, ao menos um pouco, a segurança da população pois, ao se deparar com um entregador sem a identificação, terá tempo de se precaver, podendo gerar um alerta e o acionamento da polícia”, argumentou Araújo.
De acordo com os terceiro e quarto artigos do projeto, o entregador que se recusar a manter o número de identificação de forma visível no colete, mochila ou bauleto não poderá realizar entregas através daquela empresa pelo período de um mês; e as empresas de entregas que não criar o cadastro de entregadores e/ou não disponibilizar o número de identificação, incorrerá em pagamento de multa diária de 50 Unidade Padrão Fiscal (UPF).
Com Assessoria
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