Da Redação
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) - acentuando irregularidades na gestão, determinou à prefeitura de Comodoro a restituição de quase R$ 200 mil aos cofres públicos.
Isso porque - conforme auditoria da Corte de Contas, foram pontuados "danos decorrentes de despesas ilegítimas em face do parcelamento das contribuições patronais do município no período de maio a dezembro de 2015".
Assim, o Pleno julgou irregular a tomada de contas especial junto à administração do município.
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Por unanimidade, foi determinada a restituição de R$ 197, 2 mil ao erário municipal, valor que deve ser atualizado e pago com recursos próprios pela então gestora.
Sob relatoria do conselheiro Waldir Teis, o processo foi apreciado na sessão ordinária remota.
Em seu voto, o relator destacou que, na conclusão dos trabalhos internos da tomada de contas, constatou-se que houve danos ao erário. A Secretaria de Controle Externo (Secex) de Previdência do TCE-MT também entendeu que ficou comprovado que a então prefeita não realizou os pagamentos das contribuições patronais pela administração pública do período de maio a dezembro de 2015 dentro do prazo legal.
“Analisando os autos verifico que a ex-prefeita pactuou termo de acordo de parcelamento e confissão de débitos previdenciários, firmado entre o município e o Comodoro Prev, em 2016. Nota-se que o parcelamento em questão gerou danos ao erário do município, com juros, multas e correção”, sustentou o relator.
Frente ao exposto, em consonância com o parecer do Ministério Público de Contas (MPC), o conselheiro votou por julgar irregulares as contas da tomada de contas em virtude do pagamento de despesas ilegítimas com juros, multas e correção monetária decorrente do parcelamento das contribuições patronais no período citado, determinar que a ex-prefeita restitua o erário em R$ 197, 2 mil a ser atualizado a partir de 1° de janeiro de 2018 até data do pagamento, que deve ser feito com recursos próprios no prazo de 60, bem como fazer as determinações e recomendações.
Após o trânsito em julgado da decisão, encaminhar cópia dos autos ao Ministério Público Estadual (MPE-MT) para adoção das providências cabíveis.
Com informações Assessoria
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