• Cuiabá, 13 de Setembro - 2025 00:00:00

STF decide que estados devem reduzir o valor das contas de luz, telefone e internet 


Rafaela Maximiano

O Supremo Tribunal Federal (STF) votou na noite de segunda-feira (22) a favor da proibição da alíquota maior do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (IMCS) cobrada pelos estados brasileiros sobre a energia elétrica e serviços de telecomunicações. 

A decisão tomada envolve a ação movida pela Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso (Fiemt) contra a alíquota de 27% de ICMS cobrada pelo estado de Mato Grosso. 

A ação, segundo o advogado tributarista Victor Mazmam, questionava a porcentagem mais alta da taxa, uma vez que considerava energia elétrica como serviço essencial. “O STF acolheu a tese no sentido de que deve ser aplicada alíquota de 17% em energia elétrica e também em telecomunicação. Já vamos seguir os trâmites e pedir que o Estado cumpra essa decisão independente do anuncio recente do governo do pacote de redução de ICMS”, afirmou Mazmam. 

Ainda segundo o advogado, a decisão não beneficia somente o setor industrial, mas todos os consumidores mato-grossenses. “Se o STF pontuar que essa decisão valha daqui para frente, automaticamente os consumidores poderão pedir restituição dos valores pagos a mais e que são inconstitucionais. Essa foi uma Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI”, explica Victor Mazmam.  

Votação STF

Os ministros consideraram a cobrança inconstitucional. “Discrepam do figurino constitucional alíquotas sobre as operações de energia elétrica e serviços de telecomunicação em patamar superior ao das operações em geral, considerada a essencialidade dos bens e serviços”, diz o documento. 

A decisão sobre a ação da Fiemt tem uma repercussão mais ampla, pois o entendimento do STF deve ser levado a casos semelhantes no país, e outros estados que cobram a taxa maior de ICMS e podem ser obrigados a reduzir o valor das contas de luz, telefone e internet. 

O STF decidiu contra a alíquota maior do ICMS considerando que ela fere o princípio da essencialidade, previsto na Constituição. Segundo a decisão deve-se destinar taxas mais baixas de impostos a bens e serviços essenciais à sociedade.  

Todos os 11 ministros votaram contra a cobrança para o setor de telecomunicações, considerando o princípio da essencialidade. Já em relação à energia elétrica, a votação foi de 8 a 3.  

“Sempre defendi em artigos e em ações judiciais que em razão da seletividade que está prevista nas Constituições Estadual e Federal, a alíquota do ICMS em produtos e serviços que são considerados essenciais ela não pode ser a máxima adotada”, pontuou Victor Maizmam. 




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