Da Redação
Prefeito em exercício, José Roberto Stopa, encaminhou à Câmara Municipal texto que prevê fôlego para empresas na Capital - no âmbito da anistia e isenção de impostos - leia-se o IPTU, com base no exercício 2022.
Stopa está à frente da gestão após decisão da Justiça que afastou da função o prefeito Emanuel Pinheiro - no rol das investigações sobre supostas irregularidades em contratações na área da Saúde.
O advogado Francisco Faiad pontuou que a defesa está em fase de estudos sobre o recurso que contrapõe o Tribunal de Justiça - na decisão que não acatou recurso para assegurar retorno de Pinheiro ao cargo.
Confira as informações, conforme a gestão da Capital:
Cumprindo com o compromisso firmado pela gestão Emanuel Pinheiro com o setor econômico local, a Prefeitura de Cuiabá pretende conceder remissão, anistia e isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Alvará para empresas de eventos, restaurantes e outras atividades comerciais. O Projeto Lei foi assinado nesta sexta-feira (12) pelo prefeito em exercício José Roberto Stopa e encaminhado para a apreciação da Câmara Municipal.
A medida é adota levando em consideração as dificuldades econômicas enfrentadas por esses segmentos, por conta das condições decorrentes da pandemia da Covid-19. Seguindo critérios que asseguram a justiça e legalidade do ato, o benefício deve alcançar os contribuintes que têm como ocupação principal uma das atividades previstas no código da Classificação Nacional de Atividades Econômica Fiscal (CNAE).
“Esse é mais um compromisso feito por nossa gestão, durante à reeleição da gestão Emanuel Pinheiro, que estamos cumprindo. É uma grande notícia a todos os cuiabanos. Esses setores, mesmo com todo esforço e trabalho, sofreram muito com a pandemia. Então, é uma forma da nossa gestão humanizar, valorizar esses trabalhadores, e oxigenar nossa economia”, explica o prefeito em exercício.
Segundo o documento, a remissão e anistia às multas acessórias e aos juros de mora do IPTU e da Taxa de Alvará serão concedidas aos fatos geradores referentes ao período de 1º de janeiro de 2020 até 31 de dezembro 2021. Já a isenção dessas obrigações tributárias será conferida ao período correspondente de 1º de janeiro de 2022 até 31 de dezembro do mesmo ano. A partir da aprovação do Legislativo, a lei será regulamentada por um decreto ainda a ser editado.
Ainda conforma o PL enviado à Câmara Municipal, não terão direito a remissão as empresas com Auto de Infração por descumprimento de medidas de combate e prevenção a Covid-19, lavrados no ano de 2021. Além disso, caso a penalidade tenha sido aplicada após a concessão do benefício, o ato será revisto pela Prefeitura de Cuiabá. O requerimento para todos os benefícios poderá ser feito de forma virtual, em um portal que será disponibilizado.
Com Secom
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