Da Redação
O deputado estadual Lúdio Cabral (PT) - voz da oposição na Assembleia Legislativa - entrou com ação no Tribunal de Justiça, nesta semana, "para anular o processo seletivo de contratação de professores e funcionários interinos lançado pela Secretaria de Estado de Educação (Seduc) na semana passada".
Lúdio argumenta que "o Edital Nº 008/2021/GS/SEDUC/MT burla a realização de concurso público para a rede estadual de Educação, bem como o concurso já realizado em 2017, que ainda está em vigência, além de excluir pessoas do grupo de risco para covid-19 e ter sido copiado de um edital do Espírito Santo".
A Secretaria de Estado de Educação respondeu por meio de nota (confira na íntegra ao final da matéria) - considerando em trecho que "a Seduc afirma que o processo seletivo representa uma oportunidade inédita, de equidade e transparência na contratação de profissionais da educação do Estado".
Justificativa da ação, segundo Lúdio: “O edital traz uma série de erros e ilegalidades. Um dos grandes absurdos desse seletivo é proibir a contratação de pessoas do grupo de risco para covid-19. Isso significa que uma pessoa com diabetes, por exemplo, não poderá trabalhar em uma escola estadual. Não tem sentido um seletivo como esse enquanto centenas de interinos aguardam nomeação. Além disso, a Seduc já tem a tradição de contratar interinos por contagem de pontos, realizada sem custo nenhum para o Estado e para os trabalhadores. Com o edital, querem inclusive cobrar pelas inscrições”, disse o deputado.
Na ação popular, Lúdio pede liminar para "suspender o edital, acabar com a restrição para contratar pessoas do grupo de risco, realizar a contratação de interinos por meio do Processo de Atribuição Seduc (contagem de pontos, sem custo para a secretaria e para os candidatos), e nomear os aprovados no cadastro de reserva e os habilitados no concurso público realizado em 2017".
Lúdio observou que "cerca de 400 pessoas ainda aguardam nomeação do concurso da Seduc de 2017 nos cargos de professor, técnico administrativo educacional e apoio administrativo educacional. Enquanto isso, 15.701 profissionais atuam na rede estadual de Educação com contratos temporários, o que corresponde a 45% do total de 34.548 professores e funcionários da Educação de Mato Grosso, conforme informações do Portal da Transparência".
Na ação, Lúdio citou ainda que "o seletivo está sendo realizado pelo Instituto Selecon, empresa privada contratada por dispensa de licitação, em detrimento da própria Seduc que tradicionalmente realiza sem ônus o seletivo, e até de instituições públicas que poderiam realizá-lo, como a UNEMAT, UFMT, IFMT, dentre outras”.
Decreto Legislativo e Representação ao MPE
Lúdio Cabral apresentou também o Projeto de Decreto Legislativo nº 11/2021, na sessão de quarta-feira (3), para sustar os efeitos do edital, pois - segundo ele, "o seletivo discrimina pessoas do grupo de risco". “Isso significa dizer que pessoas que se enquadrem como idosos, hipertensos, diabéticos, com doença respiratória crônica (asma), doença autoimune, gestantes, dentre outros, vacinadas ou não com imunizante da covid-19, não poderão se inscrever no processo seletivo para contratação de temporários."
Na sexta-feira passada (29), no dia seguinte à publicação do edital, Lúdio fez também uma representação à Procuradoria Geral de Justiça para que "o Ministério Público Estadual (MPE) acione o governador Mauro Mendes (DEM) e o secretário de Educação, Alan Porto, para anular o edital".
Outro lado
Por meio de nota, a Seduc pontua que:
A Secretaria de Estado de Educação informa que ao realizar o processo seletivo, de forma inédita, possibilita que todos os profissionais da educação possam participar em igualdade de condições, mas, principalmente, cumpre um plano de providência que envolve as determinações da Controladoria Geral do Estado, recomendações do Tribunal de Contas de Mato Grosso, e também do Ministério Público Estadual.
A Seduc observa ainda que a retificação do edital não implicou as inscrições do processo seletivo, iniciadas no dia 30 de novembro. O erro no conteúdo programático de História, constatado no dia 27/10 foi identificado e corrigido em menos de 24 horas.
Em relação ao comparativo com o concurso realizado em 2017, a Secretaria de Educação destaca que a diferença primordial se refere a característica da vaga: no cargo efetivo o profissional é atribuído em vagas livres as 30 horas.
Sobre essa questão a Seduc destaca que todos os aprovados foram convocados, inclusive, com o chamamento de mil seiscentos profissionais a mais. Outro ponto, ainda sobre o certame, trata-se da vigência, ainda em validade e com convocações sendo realizadas conforme a necessidade da Administração Pública. Tal esforço fica claro na última convocação realizada considerando os polos, uma vez que a quantidade de classificados no cadastro de reserva era inferior a necessidade elencada como prioridade, que é o professor de área.
Já a característica de uma vaga temporária se dá da seguinte forma: aulas residuais (carga horária inferior a 30 horas), afastamento e substituições legais; e designações, a exemplo de diretores e assessores pedagógicos.
Por fim, em relação as vagas dos servidores com comorbidade, a Seduc orienta que desde o dia 18 de outubro as aulas na rede estadual de ensino são presenciais, ou seja, o certame para contratação temporária refere se a essa modalidade de ensino. Sendo assim, todos que desejarem, poderão participar do processo seletivo, desde de que exerçam a modalidade presencial.
A Seduc afirma que o processo seletivo representa uma oportunidade inédita, de equidade e transparência na contratação de profissionais da educação do Estado.
Com Assessoria
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