
A Previdência Social se prepara para divulgar, nesta quinta-feira, 30 de setembro o índice FAP (Fator Acidentário de Prevenção) que será aplicado a partir de 2022.
Como o índice sempre traz grande impacto no valor das contribuições previdenciárias ele será imediatamente discutido no Webinar “Análise e Contestação Administrativa do FAP”, com autoridades e instituições jurídicas, entre eles, o advogado Salmen Ghazale, Advogado e Presidente da Abradem (Associação Brasileira de Incentivo e Defesa da Livre Iniciativa) e o advogado Alfredo Rodriguez, diretor da BMS.
Um dos aspectos que podem tornar o índice contestado pode ter relação direta com a pandemia, principalmente os cenários econômicos e previdenciários atípicos. “Este índice pode ser contestado, o que demanda uma análise minuciosa dos parâmetros de cálculo, em um prazo bastante curto. Por isso, nos antecipamos com prontidão para auxiliar a todos quanto ao tema”, pondera Rodriguez. Ainda segundo ele, a inconformidade de qualquer elemento utilizado, extraído do banco de dados da Previdência Social para os anos de 2019 e 2020, pode impactar substancialmente o custo da folha de pagamentos, na medida em que o FAP pode elevar até o dobro as contribuições destinadas ao custeio dos benefícios decorrentes dos riscos ambientais do trabalho (RAT).
Ainda sobre a previdência, existe o entendimento de que houve uma diminuição substancial nos atendimentos presenciais junto ao INSS, e uma diminuição expressiva dos acidentes do trabalho, segundo o observatório de SST do Ministério do Trabalho e da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho. “Neste contexto é importante analisar as suspensões de contratos de trabalho, que ocasionaram a diminuição da massa salarial afetando o índice de custos das empresas, já que a massa salarial é o denominador do cálculo do índice FAP”, explica Ghazale.
Neste cenário ainda não estaria evidente se dentro de um mesmo segmento econômico, todas as empresas terão uma carga de incapacidade homogênea e aleatoriamente distribuída e como o cálculo é relativo, mantém proporcionalmente o índice final de frequência.
“Existe ainda um vazio legislativo sobre consequência, a análise de eventual contaminação de empregados pelo coronavírus ser considerada como doença ocupacional. A doença ocupacional é um gênero do qual são espécies a doença profissional ou do trabalho, previstas na legislação previdenciária, cujo enquadramento decorre da existência de nexo causal com o trabalho, presumido ou não. Neste cenário, quando tratamos de empregados que estão atuando nas suas empresas, temos que o nexo causal com o trabalho é presumido, ao contrário de um profissional de contabilidade que está atuando em home office, por exemplo”, explica Rodriguez.
A preocupação dos juristas esta na possibilidade em ter um volume maior de empresas com índice do FAP “0,5”. “Se assim for, muitas empresas não terão nem CAT e nem benefícios, mas quem tiver tido acidentalidade será empurrado na régua do FAP e terá sua alíquota majorada”, explica. Diante de toda esta conjuntura o Webinar visa possibilitar resultados significativos para as empresas que não apenas contestam o FAP, como também cuidam do auto enquadramento previdenciário.
O FAP é um multiplicador variável de 0,5 a 2 – da alíquota do “Seguro de Acidente de Trabalho” (“SAT”) e é calculado pela Secretaria da Previdência Social com base nos índices de freqüência, gravidade e custo das doenças ocupacionais e acidentes de trabalho ocorridos nas empresas.
Dessa forma, para a obtenção da alíquota do SAT que será vigente durante o ano de 2021, os contribuintes deverão multiplicar suas alíquotas de SAT pelo índice do FAP disponibilizado.
Serviço:
Para se inscrever no Webinar gratuito basta acessar o link: https://us02web.zoom.us/webinar/register/WN_s5mvUEk2QbK05OfUrP0e5A,
Horário: 19 horas de Brasília
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