Da redação
Tema polêmico e que gerou acaloradas discussões na Assembleia Legislativa de Mato Grosso, foi aprovada pelo Plenário - com 21 votos favoráveis e três abstenções - em segunda votação a emenda constitucional (PEC 2/2021) de autoria do deputado estadual Wilson Santos (PSDB) que "proíbe a reeleição do presidente e primeiro-secretário na eleição imediatamente subsequente dentro de uma mesma legislatura".
O parlamentar ressalta que a emenda constitucional já havia sido aprovada em primeira votação no dia 23 de junho.
Agora, o texto final será submetido à promulgação da Mesa Diretora e, posteriormente, ser publicado no Diário Oficial do Estado (DOE). A partir daí, entrar em plena vigência.
A emenda altera o parágrafo 3º do artigo 24 da Constituição de Mato Grosso, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Os membros da Mesa Diretora e seus respectivos substitutos serão eleitos para um mandato de dois anos, na forma estabelecida pelo Regimento Interno da Assembleia Legislativa, sendo vedada a recondução para qualquer cargo da Mesa Diretora na eleição imediatamente subsequente, do presidente e primeiro-secretário, dentro da mesma legislatura”.
O deputado Wilson Santos afirma que a PEC reforça a renovação política nos quadros de chefia do Legislativo pelo período de dois anos, o que considera saudável para o exercício da legislatura.
“Sempre houve uma dobradinha entre presidente e primeiro-secretário. A eternização no poder não é boa para a democracia que é marcada pela alternância de suas figuras no poder. Além disso, estamos garantindo a segurança jurídica à Mesa Diretora, que tem a responsabilidade de conduzir a Casa de Leis, política e administrativamente”, disse.
A legislatura é o período de quatro anos que começa no primeiro ano do mandato parlamentar. A atual legislatura começou em 2019 e vai até o início de 2023.
A Constituição Federal, no artigo 57, diz que é vedada a recondução de presidentes da Câmara e do Senado para o mesmo cargo dentro de uma mesma legislatura.
Em dezembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a inconstitucionalidade da reeleição numa mesma legislatura para o comando da Câmara dos Deputados e Senado Federal.
Com informações Assessoria
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