• Cuiabá, 16 de Setembro - 2025 00:00:00

TCE julga irregulares contratos da Cultura nas gestões de Silval e Taques


Da Redação

Contratos realizados pela Secretaria de Estado de Cultura Esporte e Lazer (Secel-MT) - referentes aos exercícios 2011 e 2015 - nas gestões dos ex-governadores Silval Barbosa e Pedro Taques, respectivamente - estão sob crivo do Tribunal de Contas do Estado - e foram julgados irregulares em relação à "duas tomadas de contas".  

O TCE pontua que o Pleno "julgou irregulares duas tomadas de contas envolvendo termos de convênio firmados com a Secretaria de Estado de Cultura Esporte e Lazer (Secel-MT)".

Os processos, sob relatoria do auditor substituto de conselheiro em substituição, Luiz Carlos Pereira, foram apreciados na sessão ordinária remota de quinta-feira (5). 

Confira mais informações:

Os autos apontaram falhas ou ausência de prestação de contas em termo de convênio de 2011, celebrado com a prefeitura de São José do Xingu, para a execução do projeto cultural festividades de final de ano no valor de 110 mil reais, e em termos de concessão de auxílio assinados em 2015 para realização de três projetos culturais distintos, que somaram 90 mil reais. 

Em tempo, em 2011 o Estado estava sob comando de Silval Barbosa e em 2015, na gestão de Pedro Taques.

"Constato que, embora os recursos relativos ao termo de concessão citados tenham sido repassados pela concedente, o proponente não prestou contas, de modo que não há indícios de que os valores foram devidamente empregados na execução dos fins aos quais se destinavam", sustentou o relator. 

Na ocasião, Luiz Calos Pereira destacou ainda que "em se tratando de TCE, incumbe ao responsável pelo uso da verba o ônus de comprovar a regularidade da aplicação, de modo que a falha ou omissão na prestação de contas acarreta a presunção de dano ao erário".

Frente ao exposto, acolheu o posicionamento do Ministério Público de Contas e, nos dois casos, determinou restituição integral aos cofres públicos dos valores concedidos, devidamente atualizados e corrigidos, com aplicação de multas de 10% sobre o montante do dano

Há que se destacar que as penalidades foram aplicadas apenas aos proponentes, frente a comprovação de que o secretário de estado à época adotou diversas medidas para solucionar os entraves identificados nas referidas prestações de contas.

"Conforme constatado, o secretário adotou inúmeras providências com vistas a solucionar os entraves enfrentados pelo setor responsável pelos processos na Secretaria", avaliou.

No caso de São Félix do Xingu, o processo será encaminhando ao Ministério Público Estadual (MPE) para adoção de medidas que o órgão julgar cabíveis.

 

Com Comunicação TCE




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