• Cuiabá, 16 de Setembro - 2025 00:00:00

Prefeito anuncia suspensão de prazos em processos da dívida ativa


Da Redação

Prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) anunciou a suspensão - "por até 90 dias de prazos de defesa dos contribuintes nos processos administrativos de cobrança de créditos tributários, assim como o encaminhamento de Certidões de Dívida Ativa para protesto extrajudicial". O gestor cita como base da medida a meta de dar fôlego ao contribuinte no contexto da pandemia.

Assim, autorizou a Procuradoria Geral do Município- PGM e a Secretaria Municipal de Fazenda a darem o devido prosseguimento à medida. 

O Executivo municipal pontua que "as informações constam por meio do Decreto Municipal de nº 8.459 de 15 de junho de 2021, publicado na Gazeta Municipal desta quarta-feira (16) e irão vigorar até o dia 4 de julho".

Ressalta ainda que "as medidas adotadas pela gestão Emanuel Pinheiro são amparadas pela necessidade de garantir fôlego à população, que vem sofrendo com os impactos da pandemia causada pelo novo coronavirus".

“Um gestor necessita ter a compreensão frente ao difícil cenário imposto, sem penalizar, ainda mais, a nossa população. A gestão trabalha dia e noite para garantir a imunização da população, para fazer com que possamos conviver em segurança”, disse o prefeito.

Veja o decreto na íntegra:
 

DECRETO Nº 8.459 DE 15 DE JUNHO DE 2.021.
DISPÕE SOBRE MEDIDAS TEMPORÁRIAS E EMERGENCIAIS VISANDO A PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Cuiabá-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 41 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO que o artigo 196 da Constituição Federal reconhece a saúde como um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

CONSIDERANDO o reconhecimento pela Organização Mundial de Saúde de uma pandemia de COVID-19;

CONSIDERANDO o fato de que o Plano Municipal de Imunização Municipal está em pleno andamento mas a grande maioria da população cuiabana ainda não foi imunizada;

CONSIDERANDO o firme e reiterado comprometimento da Administração Pública com a preservação da saúde e bem estar de toda população cuiabana;
DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 8.430 de 14 de maio de 2.021 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 18. (...) (...) § 5º Fica autorizada a Procuradoria-Geral do Município e a Secretaria Municipal de Fazenda a praticar os seguintes atos: I - Suspender, por até 90 (noventa) dias, prorrogável por igual período: a) os prazos de defesa dos contribuintes nos processos administrativos de cobrança de créditos tributários do Município; b) o encaminhamento de Certidões de Dívida Ativa para protesto extrajudicial; c) a instauração de novos procedimentos de cobrança e responsabilização de contribuintes; e d) os procedimentos de rescisão de parcelamentos por inadimplência; e §6º O disposto no § 5º deste artigo não se aplica aos atos de cobranças de dívidas sujeitas a prescrição e/ou decadência no período da suspensão. (...)

Art. 22. As medidas previstas no presente decreto vigorarão do dia 16 de junho à 04 de julho de 2021, podendo ser objeto de prorrogação ou alteração, considerando o monitoramento da evolução da COVID-19 em nível municipal.

Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Alencastro em Cuiabá - MT, 15 de junho de 2021.

EMANUEL PINHEIRO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ

 

Com Secom




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