Da Redação
Prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) anunciou a suspensão - "por até 90 dias de prazos de defesa dos contribuintes nos processos administrativos de cobrança de créditos tributários, assim como o encaminhamento de Certidões de Dívida Ativa para protesto extrajudicial". O gestor cita como base da medida a meta de dar fôlego ao contribuinte no contexto da pandemia.
Assim, autorizou a Procuradoria Geral do Município- PGM e a Secretaria Municipal de Fazenda a darem o devido prosseguimento à medida.
O Executivo municipal pontua que "as informações constam por meio do Decreto Municipal de nº 8.459 de 15 de junho de 2021, publicado na Gazeta Municipal desta quarta-feira (16) e irão vigorar até o dia 4 de julho".
Ressalta ainda que "as medidas adotadas pela gestão Emanuel Pinheiro são amparadas pela necessidade de garantir fôlego à população, que vem sofrendo com os impactos da pandemia causada pelo novo coronavirus".
“Um gestor necessita ter a compreensão frente ao difícil cenário imposto, sem penalizar, ainda mais, a nossa população. A gestão trabalha dia e noite para garantir a imunização da população, para fazer com que possamos conviver em segurança”, disse o prefeito.
Veja o decreto na íntegra:
DECRETO Nº 8.459 DE 15 DE JUNHO DE 2.021.
DISPÕE SOBRE MEDIDAS TEMPORÁRIAS E EMERGENCIAIS VISANDO A PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Cuiabá-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 41 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO que o artigo 196 da Constituição Federal reconhece a saúde como um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
CONSIDERANDO o reconhecimento pela Organização Mundial de Saúde de uma pandemia de COVID-19;
CONSIDERANDO o fato de que o Plano Municipal de Imunização Municipal está em pleno andamento mas a grande maioria da população cuiabana ainda não foi imunizada;
CONSIDERANDO o firme e reiterado comprometimento da Administração Pública com a preservação da saúde e bem estar de toda população cuiabana;
DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 8.430 de 14 de maio de 2.021 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 18. (...) (...) § 5º Fica autorizada a Procuradoria-Geral do Município e a Secretaria Municipal de Fazenda a praticar os seguintes atos: I - Suspender, por até 90 (noventa) dias, prorrogável por igual período: a) os prazos de defesa dos contribuintes nos processos administrativos de cobrança de créditos tributários do Município; b) o encaminhamento de Certidões de Dívida Ativa para protesto extrajudicial; c) a instauração de novos procedimentos de cobrança e responsabilização de contribuintes; e d) os procedimentos de rescisão de parcelamentos por inadimplência; e §6º O disposto no § 5º deste artigo não se aplica aos atos de cobranças de dívidas sujeitas a prescrição e/ou decadência no período da suspensão. (...)
Art. 22. As medidas previstas no presente decreto vigorarão do dia 16 de junho à 04 de julho de 2021, podendo ser objeto de prorrogação ou alteração, considerando o monitoramento da evolução da COVID-19 em nível municipal.
Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá - MT, 15 de junho de 2021.
EMANUEL PINHEIRO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ
Com Secom
Ainda não há comentários.
Veja mais:
Desemprego recua para 5,6%, a menor taxa desde 2012, mostra IBGE
Sobre o voto de Fux para anular julgamento de Bolsonaro e outros réus no STF
CNI: Brasil cai duas posições e fica em 52º no ranking dos países mais inovadores
Viúva negra: Tribunal do Júri condena casal por crime torpe
Tráfico de drogas na mira: PC de MT integra operação nacional
Mercado financeiro projeta inflação de 4,83% em 2025
Fui professor em escola particular, esse tempo conta como magistério no Regime Próprio em que vou me aposentar?
STF e a chance de corrigir o injusto cálculo da aposentadoria por invalidez
Idoso é preso acusado de maus-tratos de animal e crimes ambientais
Indústria precisa investir na resiliência climática para mitigar riscos e prejuízos?