Da Redação
O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), por meio do conselheiro Antonio Joaquim, "determinou cautelarmente a suspensão de licitação da prefeitura de Confresa".
Destaca que "o Pregão Eletrônico 018/2021, estimado em R$ 14,8 milhões, diz respeito à contratação de empresa especializada em sistema de autogestão integrada de frotas, manutenção preventiva e corretiva e peças, integrado ao controle de quilometragem dos veículos da gestão" - e está, segundo o TCE, repleto de irregularidades.
O TCE também acentua a "falta de explicações" à cargo do Executivo municipal.
“Ainda, em que pese ter sido oportunizada ao prefeito e ao pregoeiro a apresentação de esclarecimentos (Doc.121504/2021), estes não trouxeram informações sobre os resultados obtidos na sessão pública para disputa de lances realizada no dia 13/5/2021, tampouco informaram sobre a ausência do edital e seus anexos no sítio eletrônico e no Sistema Aplic”, ponderou o conselheiro, acrescentando que, de modo preliminar, entende que não houve a efetiva publicidade do pregão eletrônico, restringindo a ampla participação de interessados.
A medida cautelar foi solicitada em representação de natureza externa (RNE) proposta pela empresa Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda, sob alegação de que, dentre outras irregularidades, o trâmite teria apenas três dias úteis de publicidade, não atendendo ao prazo legal de, no mínimo, oito dias úteis.
A representante argumenta ainda que a descrição inicial do objeto não contemplaria o serviço de rastreamento e que a inserção desse item restringe a participação de diversas empresas que realizam o gerenciamento da manutenção, mas que não executam a função de rastreamento. Sendo assim, apenas um empreendimento seria capaz de atender as exigências impostas, o que configuraria o direcionamento do certame.
Conforme o relator, em consulta ao site da prefeitura e ao Sistema Aplic não foi possível localizar o instrumento convocatório, tampouco aviso de reabertura da licitação. Além disso, em breve análise dos documentos disponíveis na plataforma do pregão eletrônico, verificou o envio de dois arquivos denominados “edital retificado” e “edital revisado”, ambos no dia 11 de maio, às 8h53 e às 19h37, respectivamente, ou seja, apenas dois dias antes da data estipulada para abertura da sessão pública.
Com relação ao parcelamento do objeto, Antonio Joaquim pontuou que, embora os representados tenham afirmado que a adoção do preço global amplie a competitividade e que a divisão do serviço em itens autônomos, por sua vez, afastaria potenciais interessados, constatou, em análise sumária, por meio de pesquisa realizada na plataforma do pregão eletrônico, que a licitação contou com a participação de apenas duas licitantes.
Além disso, verificou que apenas uma empresa apresentou proposta de preço considerada válida, sendo, portanto, a única efetiva participante da licitação, “o que demonstra que a afirmativa dos representados de que a junção do objeto reforçaria a ampla participação de interessados não se fundamenta”, sustentou.
O relator destacou ainda que a forma como os itens foram dispostos nos lotes do edital é diferente da ordem inserida na plataforma virtual (BNCCOMPRAS), “podendo facilmente confundir os interessados, uma vez que o Termo de Referência também não apresenta, claramente, a sequência numérica dos itens licitados, como por exemplo, o LOTE 1 que contém os itens 1, 2, 5 e 6”.
Frente ao exposto, Antonio Joaquim argumentou que a continuidade do Pregão Eletrônico poderá acarretar danos irreparáveis ou de difícil reparação aos cofres públicos e, por tratar-se de sistema de registro de preços, que há o risco de que outros órgãos públicos realizem adesão aos itens registrados, estendendo os possíveis danos.
“O prosseguimento do trâmite poderá ensejar ainda, em momento posterior, a nulidade da licitação, trazendo mais prejuízos à Administração Pública. Por esses argumentos, estou convicto de que os requisitos para a concessão de uma medida cautelar restam claros e evidentes”, concluiu.
O Julgamento ainda será analisado pelo Tribunal Pleno, que decidirá pela homologação ou não da medida cautelar.
Com Comunicação TCE
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