Da Comunicação
“Uma sugestão para a gente fazer (na próxima sessão) o parcelamento dessas contas, que ficarão para os próximos 3 meses”, alertou o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Max Russi (PSB), sobre a revisão desse cenário que tem atingido trabalhadores diretamente - sendo um dos reflexos negativos da pandemia.
A ponutação de Russi ocorreu em meio ao contexto em que a Assembleia Legislativa derrubou, por maioria de votos, o veto do governo do Estado ao projeto que impedia o corte de energia das famílias de baixa renda no período de 3 meses. Na mesma sessão plenária da segunda-feira (19), o presidente da Casa de Leis também propôs o parcelamento dessas contas, com o prazo de até 60 vezes, sem juros.
Para a decisão do veto, o Executivo havia argumentado vício formal, alegando que a prerrogativa para tratar de normas relativas à energia elétrica é da União. Com a derrubada do texto do governo estadual, o projeto de lei Nº 160/2021, de autoria das lideranças partidárias, que proíbe o corte no fornecimento de energia elétrica em Mato Grosso por um prazo de 90 dias, segue para a sanção.
No entanto, o que tem preocupado o deputado Max Russi é quanto à quitação do montante do que for acumulado durante o período em que perdurar a proibição. “Pelo menos umas 60 parcelas. Nós podemos apresentar um projeto, porque vai acumular 3 meses e as pessoas terão dificuldade para pagar essa conta”, propôs.
Ainda na Assembleia Legislativa, a CPI da Energisa encaminhou à Mesa Diretora, na semana passada, uma proposta para que fosse derrubado o veto do governador ao PL.
O documento teve por base as decisões do Supremo Tribunal Federal favoráveis aos legisladores estaduais.
No início de abril, por maioria de votos, o Plenário do STF manteve a validade de regra da Lei estadual 1.389/2020, de Roraima, que proíbe o corte de energia elétrica por falta de pagamento, enquanto perdurar o estado de emergência decorrente da pandemia de Covid-19. A matéria foi objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6432, julgada improcedente.
Com Assessoria AL
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