Da Redação
Após debates, a Assembleia Legislativa derrubou nesta segunda-feira (19) veto do Estado ao projeto de lei 160/2021 - que proíbe o corte no fornecimento de energia elétrica em Mato Grosso pelo período de 90 dias - considerando o quadro de reflexos na economia em razão da pandemia do coronavírus.
O governo argumentou, no veto, que "cabe à União, por intermédio da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), tratar sobre o tema e que a matéria é inconstitucional".
O deputado Eduardo Botelho (DEM), primeiro-secretário da Assembleia, que discutiu o veto em plenário, garantiu a constitucionalidade da matéria de autoria das lideranças partidárias, e encaminhou pela derrubada do veto.
O Projeto que proíbe o corte no fornecimento de energia elétrica pela Energisa havia sido aprovado pela Assembleia Legislativa. A proposta tem como intuito principal fornecer segurança à população mato-grossense durante a pandemia, que voltou a atingir o pico de contaminação no Estado.
Na sessão de vetos, os deputados derrubaram o veto 29/2021, parcial aposto ao projeto de lei complementar nº 03/2021, que altera a Lei Complementar nº 432, de 08 de agosto de 2011, que dispõe sobre o Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Mato Grosso – STCRIP/MT e sobre os terminais rodoviários, serviço de interesse público de fretamento. O veto 29/2021, teve a votação de três emendas. A emenda um e dois foram derrubadas, e a emenda três, mantida.
Outro veto governamental derrubado pelos deputados foi o "veto 24/2021, parcial aposto ao projeto de lei complementar nº 01/2021, que altera a Lei Complementar nº 631, de 31.07.19, que dispõe sobre a remissão e anistia de créditos tributários, relativos ao ICMS e sobre a reinstituição e revogação de benefícios fiscais, nos termos da Lei Complementar Federal nº 160, de 07.08.17, e do Convênio ICMS 190/2017, nas hipóteses e condições que especifica, bem como sobre alterações de benefícios fiscais relativos ao ICMS; altera as Leis nº 7.098, de 30.12.98, e nº 7.958, de 25.09.03, e as Leis Complementares nº 132, de 22.07.03, e nº 614, de 05.02.19”.
A AL ressalta que "também foi derrubado pelos deputados o veto 16/2021, veto total aposto ao projeto de lei nº 842/2019, que institui a obrigatoriedade de alimentação especial para portadores de necessidades nutricionais – celíacos, intolerantes à lactose, diabéticos e outros - cria o Programa denominado 'ALIMENTAÇÃO INCLUSIVA', para todos nos estabelecimentos de ensino das redes pública e privada, de autoria do deputado Dr. Eugênio (PSB)".
Com Comunicação AL
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