Da Redação
As contas anuais de governo da prefeitura de Cotriguaçu receberam parecer prévio contrário do Tribunal de Contas do Estado (TCE) - com série de apontamentos de irregularidades, algumas "gravíssimas" - além de o município ser alertado sobre despesas que extrapolam a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Assim, a Corte de Contas assinala que "por irregularidades nos gastos com o quadro de pessoal, o município de Cotriguaçu recebeu parecer prévio contrário à aprovação das contas anuais de governo pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT). Sob relatoria do conselheiro interino Luiz Carlos Pereira, o processo, referente ao exercício de 2019". A negativa prévisa ocorreu em recente sessão do TCE.
De acordo com o conselheiro interino, em relatório técnico de auditoria elaborado pela Secretaria de Controle Externo (Secex) de Receita e Governo, foi apontada a existência de 14 irregularidades. Após a defesa do gestor, 10 inconsistências foram mantidas, sendo três de natureza grave e de natureza gravíssima.
Na ocasião, Luiz Carlos Pereira destacou ter acolhido, parcialmente, o pedido da defesa para excluir do cômputo parte das despesas. “Após essas deduções, os gastos totais se enquadram no limite legal, porém as despesas específicas do município remanesceram em 55,55% da receita corrente liquida, acima do limite máximo da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)”, sustentou.
Sendo assim, embora a gestão tenha cumprido com os limites constitucionais e legais relativos aos investimentos em políticas públicas de Educação e Saúde, assim como repasses ao Legislativo, o relator, em consonância com os pareces técnico e do Ministério Público de Contas (MPC), entendeu que a irregularidade remanesceu configurada.
O conselheiro interino ressaltou ainda que o apontamento relativo aos gastos com pessoal já havia sido imputado nos autos das contas de governos do município em 2018. “Não é uma irregularidade que surpreendeu a gestão. Diante dessa advertência expressa, caberia ao gestor conduzir os gastos com pessoal para um patamar legal, já prevendo a metodologia que seria usada nas presentes contas”, avaliou.
Diante disso, emitiu ainda recomendação ao Poder Legislativo para que determine à prefeitura a adoção de medidas corretivas. “Assim, esta irregularidade de natureza gravíssima tem o condão de ensejar a emissão de parecer prévio contrário a aprovação das contas”, concluiu Luiz Carlos Pereira.
Contas de Governo
O órgão de controle lembra que "as contas anuais de governo não são julgadas pelo TCE, que avalia a gestão política dos chefes do Poder Executivo e emite um parecer prévio para auxiliar no julgamento do Poder Legislativo, este sim, responsável por aplicar eventuais sanções específicas".
Com Comunicação TCE-MT


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