Da Redação
Entram em vigor hoje (12) as alterações promovidas no Código Brasileiro de Trânsito. A principal novidade é ampliação do prazo de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para dez anos no caso de condutores de até 50 anos. As mudanças foram sancionadas em outubro do ano passado, quando ficou definido que a vigência passaria a ocorrer 180 dias após a sanção.
Confira as alterações no Código Brasileiro de Trânsito publicadas pelo Detran:
Os motoristas que renovarem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) a partir desta segunda-feira (12.04) já terão o documento com novo prazo de validade estabelecido pela Lei Federal nº 14.071/2020, que promove diversas alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Pela nova lei, para os processos de CNH abertos a partir do dia 12 de abril, a validade da CNH será de 10 anos para os condutores com menos de 50 anos, de 5 anos para os motoristas com idade entre 50 e 69 anos, e de 3 anos para os condutores a partir de 70 anos.
As novas regras valem também para os motoristas profissionais e a validade do exame pode ser reduzida a critério médico.
Sobre a alteração na validade da CNH, a prorrogação da validade do documento não será de forma automática. A nova lei contempla os processos cujos exames sejam feitos a partir do dia 12 de abril. Por isso, a nova validade da CNH não será de forma automática para as carterias já emitidas antes da lei entrar em vigor.
Portaria Contran
O Detran-MT lembra ainda que, em razão do avanço da pandemia do Covid-19 em Mato Grosso, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou, por tempo indeterminado, o prazo para a regularização da Carteira Nacional de Habilitação, da Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) e da Permissão Para Dirigir (PPD) vencidas desde 01 de março de 2020.
A determinação foi publicada no Diário Oficial da União, por meio da portaria nº 210 de 26/03/2021, que dispõe sobre os prazos de processos e procedimentos relacionados ao trânsito em Mato Grosso.
Entretanto, as habilitações que estão fora desse prazo indeterminado estipulado pela portaria do Contran precisam ser regularizadas junto ao Detran-MT e já serão renovadas com o novo prazo de validade.
Habilitação
Os processos para renovação da CNH, solicitação da segunda via do documento, solicitação da troca da CNH provisória para a definitiva e da Permissão Internacional para Dirigir (PID) podem ser iniciados pelo aplicativo MT Cidadão.
No caso da renovação, o cidadão, através do aplicativo, ainda pode solicitar a entrega da CNH pelos correios. Somente o exame médico ainda precisa de deslocamento.
Para abrir o processo de renovação de CNH pelo aplicativo o condutor não poderá possuir impedimentos e/ou bloqueios em sua CNH.
(Com Assessoria)
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