Da Redação
O prefeito de Rondonópolis, José Carlos do Pátio, assinou novo Decreto que 'implanta no município "a quarentena coletiva obrigatória, por 10 dias". A notificação da justiça ocorreu na tarde da terça-feira (30).
Assim, a gestão destaca que "com a medida, imposta por decisão judicial, de 31 de março a 9 de abril , fica liberada no território do município apenas o funcionamento das atividades consideradas essenciais, conforme estabelece decreto federal".
Acentua que "a intenção do prefeito não era adotar tal medida" - lembrando que "no entanto, uma decisão proferida, na segunda-feira (29), pela presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargadora Maria Helena Póvoas, impôs a Rondonópolis e outros 49 municípios mato-grossenses o cumprimento do Decreto Estadual nº 874/2021".
Por várias vezes, o prefeito criticou o tratamento dispensado à Rondonópolis - em relação às ações contra a pandemia e no contexto das vacinas direcionadas ao município - chegando a ameaçar "fechar Rondonópolis" em razão da seara de pedido de socorro à saúde pública.
Justificativa
Segundo o Executivo, "o município tentou evitar a situação e buscou construir uma alternativa segura, com a participação de entidades representativas, para conter o avanço do vírus na cidade, por meio da ampliação da fiscalização e o cumprimento de medidas de biossegurança no comércio local. Também inaugurou dez novos leitos de UTI no Hospital Municipal Antônio Muniz e implantou mais leitos intermediários ( unidade semi-intensiva) na UPA para atender exclusivamente pacientes do município".
Assinalou que "as ações do município foram para aliviar o elevado quadro atual de ocupação de leitos de enfermaria e de UTI nas unidades de saúde de Rondonópolis, que por ser referência para região sul e sudeste do Estado recebem pacientes acometidos pela Covid-19 de outras cidades. Mas, por se tratar de uma decisão judicial, o prefeito José Carlos do Pátio estaria sujeito a penalidades, em caso de descumprimento. Então, não restou ao município a acatar a decisão da magistrada".
Por fim, lembra que "o Decreto, publicado no Diário Oficial do Município (DioRondon) e que entra em vigor a partir da zero hora deste dia 31, estabelece, além das regras para o funcionamento dos serviços essenciais descritos no decreto federal, a manutenção da 'Lei Seca', assim como a intensificação da fiscalização para coibir aglomerações".
Com Assessoria
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