Paulo Lemos
A Lava Jato, portanto a vara de Curitiba do então titular Sérgio Moro, tinha competência para julgar apenas casos que tivessem conexão com os eventos apurados na Petrobras.
Nem a respeito do triplex do Guarujá, tampouco o sítio de Atibaia, durante a instrução probatória, foi produzida qualquer prova de serem provenientes de alguma contrapartida de qualquer contrato com a referida estatal. Por isso a manifesta incompetência, pois o juiz natural seria do Distrito Federal.
Aliás, sequer provou-se que fossem do ex-presidente Lula. As condenações foram por convicções, como disseram publicamente os pródigos procuradores, e atos indeterminados, como sentenciou Moro. Algo inédito no Direito Penal.
Agora, a suspeição mais do que óbvia do juiz que trocava mensagens com os procuradores, algo criminoso, combinando as denúncias, os atos processuais e as condenaçoes, enfim, foi reconhecida pelo STF, que dessa vez não se intimidou com ameaça dos militares.
O Estado de Direito, a Democracia, a Constituição e suas garantias fundamentais, começam a ser restaurados.
E uma das maiores farsas jurídicas da história do Brasil começa a ruir como castelo de areia, bem como uma injustiça reconhecida por toda comunidade internacional, começa ser reparada.
Só o tempo é o senhor da razão e bota as coisas nos devidos lugares. Moro e Bolsonaro terão destinos parecidos, o lixo da história.
Paulo Lemos é advogado em Mato Grosso.


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