Paulo Lemos
Sem entrar no mérito dos processos da Lava Jato contra o ex-presidente Lula, o que eu poderia fazer muito tranquilamente, qualquer colega jurista com conhecimento mediano da dogmática jurídica, nem precisa ser especialista, independente de matiz ideológica, se apenas ler a fundamentação da incompetência material da Justiça Federal do Paraná, terá de concordar.
Mas esse é só um dos eventos de nulidade desses processos. A suspeição do ex-juiz Sérgio Moro é óbvia.
Ora, qual colega aceitaria representar um cliente em uma demanda em que o juiz ao invés de equidistante e isento, para julgar ao final com justiça, estivesse em conluio com a outra parte desde antes da ação existir, já com o resultado combinado, independente do que a acusação ou defesa promovessem nos autos?
E no mérito, desde a superação da Idade Média e processos inquisitórios, de Beccaria, com sua célebre obra "Dos Delitos e das Penas", sob os auspícios do iluminismo humanitário e civilizatório, até chegar nas garantias fundamentais a serem observadas no processo penal, para poder formar a culpa de alguém, cravadas em extenso rol de incisos no artigo 5° da Carta Magna Federal, como é possível se condenar quem quer que seja sem delimitar a conduta específica praticada pelo agente, mesmo que seja de mando, mediante provas robustas, não PowerPoint, e por supostos "atos indeterminados", no dispositivo da sentença criminal?
Sejamos honestos intelectualmente, independente da sua predileção política.
Paulo Lemos é advogado.

Ainda não há comentários.
Veja mais:
CNU2: resultado preliminar das vagas reservadas já pode ser consultado
PC confirma prisão de mulher acusada de integrar facção em MT
Operação da PM derruba garimpo irregular em zona rural
IBGE prevê safra recorde de 346 milhões de toneladas em 2025
TJ: reserva para moradia não impede penhora em caso de dívida
Suspensão indevida do seguro: TJ manda indenizar por roubo
TJ decide: venda sob pressão anula contrato e gera indenização
O Agro além do Mito!
Os desafios do aluguel por temporada X falta de segurança e sonegação: o custo invisível para a sociedade
Exclusividade Fotográfica em Formaturas: Entre a Organização do Evento e os Direitos do Consumidor