Da Redação
Tribunal de Contas do Estado (TCE) acentuou o alerta sobre os riscos de contaminação da covid-19 - pontuando novas regras para o quadro de servidores do órgão.
A Corte de Contas avisa que "diante do aumento preocupante dos casos do novo coronavírus (Covid-19) em Cuiabá e levando em consideração a projeção de colapso na rede de Saúde, o presidente do TCE, conselheiro Guilherme Antonio Maluf, determinou novas regras para o funcionamento do órgão".
De acordo com o documento, o retorno das atividades presenciais, que aconteceria no dia 18 de janeiro, será transferido para o dia 25 de janeiro, com exceção das atividades essenciais, que já estão em funcionamento. Para a próxima semana, foi prorrogado o período do plantão estabelecido nas Portarias nº 005/2020 e 122/2020 do TCE-MT de 15 de janeiro até 22 de janeiro de 2021,mantendo-se a atual escala de plantonistas.
O TCE-MT orienta a todo o corpo funcional que, nos próximos 9 dias, reforce o isolamento social e promova uma quarentena antes do retorno.
Os Protocolos de Biossegurança estabelecidos pelo Comitê deBiossegurança, instituído pela Portaria nº 122/2020, deverão ser observados pelos membros, líderes, servidores, colaboradores, prestadores de serviços, bem como pelos fornecedores, jurisdicionados e demais pessoas que acessem e permaneçam nas instalações do TCE-MT.
Entre as instruções descritas na portaria, está a de os servidores comunicarem os respectivos líderes seu enquadramento em situações como: regresso de viagem depois do dia 15/01/2021; apresentação de sintomas da Covid-19 pelo próprio servidor ou por alguem de seu convivio direto; visita, como paciente ou acompanhante, à clinicas ou hospitais depois do dia 15/01/2021. Os servidores que se enquadram nestas situações deverão ser mantidos em teletrabalho até que se completem 10 dias da ocorrência.
Os líderes das unidades ficarão responsáveis por definir e informar à Secretaria de Gestão de Pessoas e à Assessoria Estratégica de Segurança até 20 de janeiro, quais servidores irão atuar de forma presencial, e deverá se limitar a 30% do quadro funcional, respeitando todos os protocolos de biossegurança implantados pelo órgão.
Os servidores que se enquadram nos grupos de risco ou de vulneráveis à Covid-19 deverão continuar suas atividades em regime de teletrabalho, assim como servidores que habitam, na mesma residência, com pessoas que se enquadram nos grupos de risco ou de vulneráveis.
O retorno da totalidade dos servidores ao cumprimento do expediente presencial será realizado de modo gradual e ficará condicionado à evolução das medidas de afrouxamento do distanciamento social pelas autoridades públicas, conforme diretrizes a serem expedidas pela presidência.
O horário do expediente presencial será das 08 às 12h. O atendimento ao público, advogados e gestores será realizado somente em casos excepcionais, com pré-agendamento, sempre priorizando o atendimento virtual.
Prazos
Os prazos processuais voltam a correr normalmente no dia 20 de janeiro, sendo retomados no estágio em que se encontravam no momento da suspensão, sendo restituídos por tempo igual ao que faltava para a sua complementação. As sessões do Tribunal Pleno e das Câmaras serão realizadas conforme regulamento próprio, de forma virtual, a partir de fevereiro. As medidas constam na Portaria 001/2021, assinada em conjunto com o Ministério Público de Contas (MPC-MT), publicada no Diário Oficial de Contas desta sexta-feira (15).
Com Comunicação TCE


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