• Cuiabá, 18 de Setembro - 2025 00:00:00

Lei que autoriza troca do VLT pelo BRT é sancionada


Da Redação

No início da noite de hoje (12), o Governo confirmou a sanção da Lei 11.285/2021, aprovada (em primeira) pela Assembleia Legislativa e publicada no Diário Oficial desta terça-feira (12.01), que autoriza o Executivo de Mato Grosso a assinar termo aditivo junto à Caixa Econômica Federal, para substituir o modal de transporte entre Cuiabá e Várzea Grande.

O Governo ressalta que "a legislação acrescenta dispositivos da Lei nº 9.647/2011 - que possibilitou que o Poder Executivo efetuasse operações de crédito com a instituição financeira para custear o modal de transporte. Esta é uma formalidade necessária para que o Estado possa manter a garantia da União à operação de crédito. Com a troca do modal, a instituição financeira mantém a prerrogativa de debitar da conta indicada no contrato, os valores para pagamento da dívida". 

Pontua que "após seis anos do início das obras, a troca de modal foi anunciada como principal opção do Estado com base em relatórios técnicos que apontam vantagens com a implantação do BRT, como menor tempo de entrega da obra, menor custo da passagem e do investimento, além dos problemas jurídicos envolvendo a o Consórcio VLT e a legalidade do processo de contratação do modal". 

O Executivo estadual observa ainda que "movido à eletricidade, o BRT trará mais vantagens à mobilidade da população cuiabana e várzea-grandense em razão da flexibilidade do modal, pois consegue atingir regiões mais adensadas e mais distantes, bem como permite o seu prolongamento no futuro".

No Poder Legislativo o tema VLT X BRT passará por audiência públcia - marcada para o início de março.  

Confira a Lei 11.285/2021 na íntegra.

 

Com Secom-MT




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