Gonçalo Antunes de Barros Neto
O dia 8 de janeiro é reconhecido por simbolizar o ‘Dia de Justiça’, fazendo alusão à mitologia romana. Nota-se, ‘de’ justiça e não da Justiça.
Diké, Dice ou Iustitia (‘Justiça’, em latim) se constitui filha de Zeus e Têmis, e elucida o lado ético do ser humano. Em razão das distinções existentes entre as mitologias grega e romana, Iustitia (romana) se difere de Dice ou Diké (grega) na medida em que aquela possui vendas e a última, além de não usar um pano que a vende, está descalça, a fim de representar um compromisso com a verdade.
O que expõe maior distância entre as duas deusas é a imagem da espada e da balança. Enquanto a representação grega se encontra com a balança em uma mão e a espada em outra, Justiça, ou Iustitia, prefere a prática do ‘jus-dicere’, tendo a balança segurada nas duas mãos. Em consequência, a espada é apenas apoiada, em posição de inércia, podendo ser utilizada quando for preciso.
A ideia empregada pelos romanos visa neutralidade e igualdade ao decidir, bem como a ideia moral do que seria um comprometimento com a veracidade dos fatos. É possível notar em qualquer órgão do Poder Judiciário um retrato, pintura ou pequena escultura que homenageie a Deusa. Roma, berço inicial do Direito, ecoa até os dias hodiernos.
Diante da complexidade dos eventos atuais e do mundo em que vivemos, é possível pensar na representação da Justiça como neutra? O Direito serve à Justiça?
De acordo com Michel Foucault, considerado um dos principais pensadores do século XX, valendo-se de estudos acerca da psicanálise, direito, medicina e de diversos autores contemporâneos a ele, a ciência jurídica é uma das responsáveis por mudar, a partir do século XVIII, as relações de poder na sociedade. Nessa específica época, diante da Reforma Protestante e de fatores como a crescente estatização política e econômica, vê-se claramente a passagem do privado para o público. Assuntos antes tratados como individuais em um círculo familiar, passam a ser discutidos na esfera pública e a ela pertencer seu aval. O Direito aí, surge como mecanismo a estabelecer o permitido e o proibido, o legal e o ilegal, o moral e o imoral. Em conjunto com a psiquiatria, que formou o que se entende por ‘saber-poder médico’, os indivíduos puderam ser colocados em caixas, ou melhor, classificados. O resultado dessa mudança não poderia ter sido diferente: a produção de seres marginalizados na sociedade, principalmente no tocante a assuntos sexuais, como expôs o filósofo.
Entende-se, assim, que o Direito é um dos responsáveis por manter certo mecanismo de poder, que se infiltra por meio de discursos jurídicos. Ainda, a ciência jurídica pode ser enxergada apenas como perpetuadora das ideologias que dominam uma época. Dessa forma, se voltarmos para a figura de Iustitia, que se blinda de neutralidade, temos que questionar o que é ser ‘imparcial’, hoje. Garantir a efetividade da ideia de ‘justiça’ nem sempre implica em seguir vendados e vendadas à lei, ou até mesmo colocar pessoas em pé de igualdade material. A sensibilidade necessária para julgar sobre as vidas de diversas pessoas é reconhecer a vulnerabilidade de alguns grupos sociais reivindicantes, que precisam ser vistos nessa condição. A parcialidade, aqui, é pela ideia de justo, sentimento de justiça.
Não é possível se afirmar como neutro. A imparcialidade precisa ser revisitada como produto político e ideológico exterior a um indivíduo.
É por aí...
Gonçalo Antunes de Barros Neto tem graduação em Filosofia e Direito, é autor da página Bedelho. Filosófico no Face e Instagram e escreve aos domingos em A Gazeta.

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