• Cuiabá, 11 de Setembro - 2025 00:00:00

Em reunião com novo ministro do STF, Gallo defende comércio de MT


Da Redação

“Ao defender a cobrança da diferença de alíquota no comércio eletrônico, não estamos apenas resguardando os cofres estaduais, estamos defendendo o comércio varejista local que sofrerá grandes impactos”. A análise foi pontuado pelo secretário de Fazenda de Mato Grosso, Rogério Gallo, após participar - na quarta-feira (2), de uma reunião virtual com o novo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Kassio Nunes Marques.

Em pauta, a discussão sobre a cobrança pelos estados da diferença de alíquota (Difal) do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas vendas interestaduais a consumidores finais.

O assunto está em análise no STF, que julga a constitucionalidade da cobrança do Difal/ICMS de empresas optantes pelo Simples Nacional e, também, a necessidade de regulamentação da matéria por lei complementar.

Atualmente, a pauta encontra-se suspensa por pedido de vista do ministro Nunes Marques e com votos desfavoráveis aos entes federativos, dentre eles os emitidos pelos ministros Dias Toffoli e Marco Aurélio que afirmaram ser inválida da cobrança da diferença de alíquota.

Para o secretário de Fazenda, Rogério Gallo, caso a tese passe pela Corte "o comércio varejista de Mato Grosso e de vários Estados será prejudicado, com concorrência desleal, perdas de receitas, além de agravar a crise fiscal entre os estados". 

De acordo com o representante mato-grossense, "com a suspensão da cláusula do Convênio ICMS 93/2015, que trata da incidência do ICMS em operações do comércio eletrônico, haverá um problema de desemprego nos estados ocasionado pelo possível fechamento de lojas físicas".

“Haverá uma compra centralizada no comércio eletrônico e, concorrencialmente, eles vão ficar muito melhor posicionados em preços do que as empresas locais. Num momento de recuperação econômica de pandemia nós não podemos fechar lojas físicas”, acentuou o secretário.

O Difal é a diferença entre a alíquota interestadual do ICMS cobrada pelo Estado de origem e a alíquota interna do Estado de destino da mercadoria. Por exemplo, um consumidor residente em Mato Grosso realiza uma compra pela internet, cuja a venda é feita por uma empresa de São Paulo. Ao encaminhar a mercadoria esse vendedor deve recolher o ICMS para o Fisco paulista e o diferencial para o Fisco mato-grossense. Assim, não há perdas na arrecadação e nem concorrência desleal.

O Estado ressalta que "atualmente, autorizados pela Emenda Constitucional nº 87/2015, os Estados destinatários das mercadorias cobram o diferencial de alíquota do ICMS em operações destinadas a consumidores finais, sejam eles contribuintes do ICMS ou não contribuintes. Para efetivar a cobrança, foi firmado o Convênio nº 93/2015, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), para padronizar os procedimentos adotados pelos fiscos estaduais e contribuintes".

O encontro de ontem foi intermediado pela presidência do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz) e reuniu, além do ministro Nunes Marques, os secretários de Fazenda de Ceará e de Piaui. Esses Estados, juntos com Mato Grosso, compõem a comissão do Comsefaz formada para articular sobre o assunto, representando os demais gestores fazendários.

 

Com Assessoria Sefaz




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