Da Redação
Procurador-geral da República, Augusto Aras, proferiu parecer acolhendo argumentos sustentados pela Federação das Indústrias do Estado - Fiemt - questionando legislação do Estado que instituiu a contribuição para o Fundo Estadual de Transporte e Habitação - Fethab nas operações destinadas à exportação.
A manifestação se dá em Ação Direta de Inconstitucionalidade (6.420/MT) - que tem como relator o ministro Gilmar Mendes no Supremo Tribunal Federal (STF). A ação foi interposta pela Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes (Abiec) - sendo acolhida integração na peça de defesa os argumentos pontuados pela Fiemt - por meio do consultor Victor Humberto Maizman.
A entidade assevera que a legislação vigente "viola a Constituição Federal" com tal exigência. Após a manifestação do procurador-geral da República, se aguarda a inclusão do processo na pauta de julgamento sob o ministro Gilmar Mendes.
Maizman ressalta - na defesa dos termos de inconstitucionalidade da legislação estadual, que "em síntese, a Constituição Federal desonera de ICMS as operações destinadas à exportação".
Pontua ainda que "o Estado então impôs uma condição não prevista na Constituição Federal, qual seja, recolher o Fethab - e exatamente nesse ponto é que está a inconstitucionalidade que foi inclusive ratificada pela Procuradoria Geral da República".
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