• Cuiabá, 18 de Setembro - 2025 00:00:00

Jayme Campos contesta decisão do STF e diz que TJ reverteu condenação


Da Redação

Senador Jayme Campos (DEM) rebateu, por meio de nota hoje (25), informações pontuadas na imprensa acerca de negativa de recurso, à cargo do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux - estendendo a decisão ao ex-vereador de Várzea Grande, João de Arruda - referente reversão de condenação por suposta improbidade administrativa - na esteira de concessão de "pensão de mercê" ao ex-parlamentar. 

Segundo divulgado na nota, a decisão do STF "retirou Jayme Campos de ação contra pensão de mercê". Destacou que "o benefício concedido foi considerado inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso - que retirou o senador democrata do polo passivo e reverteu condenação". 

Considerou ainda que "o recurso extraordinário negado pelo presidente do STF está prejudicado - pois o mesmo já não faz mais parte da ação movida pelo Ministério Público". 

Confira a nota na íntegra:

Diferentemente do que foi noticiado, o Recurso Extraordinário negado pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, ao senador Jayme Campos, está prejudicado, pois o mesmo já não faz mais parte da ação movida pelo Ministério Público de Mato Grosso contra a concessão de pensão especial ou pensão de mercê, concedida pela Câmara Municipal de Várzea Grande ao ex-vereador João Simão de Arruda.

“Essa ação julgada apenas agora no Supremo Tribunal Federal, foi no sentido de demonstrar que o hoje senador, então prefeito não era polo na ação, mas no curso dela, houve julgamento no Tribunal de Justiça de Mato Grosso que retirou Jayme Veríssimo de Campos da ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso, cessando inclusive o ressarcimento dos cofres público, pois o prefeito no exercício do cargo cumpriu a lei e mandou pagar o que estava previsto e assim que também cessou os efeitos da lei e foi revogada a pensão de mercê, a mesma deixou de ser paga”, disse o advogado João Celestino Correa da Costa, defensor do senador Jayme Campos na referida ação.

João Celestino lembra que o presidente do Supremo Tribunal Federal, negou recurso proposto pelo senador após a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso e apontou em sua decisão que para acatar ou não o referido recurso, seria necessário analisar a causa “à luz da interpretação dada à legislação infraconstitucional pertinente e reexaminar os fatos e as provas dos autos, não é cabível em sede de recurso extraordinário”, despachou o presidente do Supremo Tribunal Federal.

A pensão de mercê foi uma figura jurídica criada para conceder benefício pecuniário a pessoas que não teriam contribuindo para o sistema previdenciário e para não passarem necessidade premente receberiam a mesma para o próprio sustento.

“Até quando foram consideradas inconstitucionais pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, este benefício teve sua validade e foi concedido a algumas pessoas que teriam prestado serviços a comunidade. A partir do momento em que houve o reconhecimento judicial da inconstitucionalidade, o beneficio foi cortado, mas isto, após vários anos e restou comprovado para os membros do Poder Judiciário de Mato Grosso que o então prefeito, hoje senador Jayme Campos não agiu ao arrepio da lei ou por vontade própria, o que ensejo a sua retirada do polo ativo da ação e a não obrigatoriedade em ressarcimento dos cofres públicos”, disse João Celestino Corrêa da Costa.

O advogado lembrou ainda que a condenação em primeira instância também foi revista pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, só que até o momento desta revisão, Jayme Campos foi ao Supremo Tribunal Federal para que o mesmo declarasse não ser ele polo passivo da referida Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso já que o mesmo não foi beneficiado em nada pela pensão de mercê.

“Com a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso o Recurso Extraordinário agora apreciado pelo presidente do Supremo, ministro Luiz Fux, acabou prejudicado e a decisão sem efeito, encerrando em definitivo um processo iniciado em 2004”, disse João Celestino Corrêa da Costa.

 

Com Assessoria




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