Da Redação
O Governo, por meio da Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) alerta os órgãos e entidades do Estado que "a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei Federal nº 13.709/2018) está em vigor desde o dia 18 de setembro, após sucessivas prorrogações".
O Executivo estadual destaca que "em caso de dúvidas, as instituições têm à disposição um Guia Simplificado elaborado pela CGE para auxiliar na adequação à normativa. O material foi elaborado no final de 2019 e traz os principais conceitos jurídicos da lei e suas formas de aplicação".
Confira mais informações sobre o assunto, conforme o Estado:
Uma das premissas da nova lei é que os dados pessoais e dados sensíveis só podem ser divulgados mediante autorização expressa dos titulares, como forma de garantir os direitos fundamentais de liberdade, intimidade e privacidade.
“As empresas e governos que coletam os dados das pessoas precisam deixar muito claro a todo mundo qual o uso que farão dos dados pessoais. E somente mediante assentimento expresso da pessoa é que poderão ser dadas utilidades diferentes às informações selecionadas”, explica o secretário-adjunto de Ouvidoria Geral e Transparência da CGE-MT, Vilson Nery.
Mas a proteção de dados pessoais não é absoluta. “É preciso observar a sua função na sociedade e ser modulada com outros direitos fundamentais, aplicando-se o princípio da proporcionalidade nos casos concretos”, adverte o adjunto.
Nery ressalta que a LGPD não inviabiliza a Lei da Transparência (Lei Complementar nº 131/2009) e nem a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011). Apenas impõe cuidados no tratamento de dados pessoais no contexto da transparência pública.
“É ideal que haja uma cláusula geral de assentimento na divulgação de dados nos documentos públicos e contratos com a administração pública, de modo a validar as normas que regem a transparência. Já as informações consideradas sensíveis devem ser armazenadas em ambiente seguro e controlado, e seu compartilhamento reclama o assentimento expresso da pessoa natural a que se referem”, recomenda o adjunto.
Orientações
A CGE-MT está organizando edição on-line do "Programa CGE ORIENTA - Estado Íntegro e Eficaz" sobre as novas regras de proteção de dados pessoais. O ciclo de orientações acerca do tema será realizado até a primeira quinzena de outubro, mediante transmissão pelo canal de YouTube da CGE.
Além disso, esclarecimentos imediatos sobre o assunto podem ser demandados à CGE-MT, especificamente à Secretaria Adjunta de Ouvidoria Geral e Transparência, pelo e-mail ouvidoria@controladoria.mt.gov.br ou mediante protocolo.
Outra opção é formalizar a consulta pelo canal "Pergunte à CGE", disponível no site www.controladoria.mt.gov.br, no menu Acessos/Pergunte à CGE
Com Assessoria

Ainda não há comentários.
Veja mais:
O Mapa da Vida Longa até os 90 anos com saúde
TJ manda plano custear acompanhamento terapêutico escolar
Pesquisa: cesta básica recua na terceira semana de janeiro
O Brasil e o mundo para 2026: ordem global e caos interno
O despertar do Santo Graal: Por que buscamos fora o que só pode ser encontrado dentro!
Janeiro Branco: a solidão da mulher madura — invisibilidade ou oportunidade?
CNU2: resultado preliminar das vagas reservadas já pode ser consultado
PC confirma prisão de mulher acusada de integrar facção em MT
Operação da PM derruba garimpo irregular em zona rural
IBGE prevê safra recorde de 346 milhões de toneladas em 2025