• Cuiabá, 19 de Setembro - 2025 00:00:00

TCE manda suspender licitação de R$ 6 mi de Ribeirão Cascalheira


Da Redação

Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou a suspensão cautelar do Pregão Presencial 19/2020, realizado pela prefeitura de Ribeirão Cascalheira para registro de preços para futura e eventual contratação de empresa de gerenciamento de frotas por sistema de gestão automotiva, no valor estimado de R$ 6,1 milhões - por supostas irregularidades.

A determinação ocorre por meio do conselheiro Ronaldo Ribeiro de Oliveira. A medida cautelar foi solicitada em Representação de Natureza Externa (RNE) proposta pela empresa Neo Consultoria e Administração de Benefícios EIRELI, em razão de o processo licitatório incluir a prestação de serviço de rastreamento e não permitir a oferta de taxa de administração 0% ou negativa. A representante argumentou que as supostas falhas prejudicam a competição e restringem a possibilidade de desempenho das atividades a uma só empresa vencedora.

O conselheiro Ronaldo Ribeiro de Oliveira apontou que o procedimento licitatório não faz menção à integração total entre os sistemas de gerenciamento e rastreamento, mas tão somente se menciona que o módulo deverá suportar esta natureza de informação, a qual poderá ser, por exemplo, o simples cadastro das informações ou relatórios gerados pelo sistema de rastreamento.

Sendo assim, o relator concluiu que a Prefeitura de Ribeirão Cascalheira incorreu em violações diretas à legislação que rege os atos da administração pública, quanto ao requisito da plausibilidade jurídica e a probabilidade do direito alegado pela representante.

“A concretização do certame poderá acarretar prejuízos emergentes ao interesse público, considerando que o certame encontra-se em vias de finalização, com a contratação da empresa vencedora”, argumentou o conselheiro.

O TCE destaca que "o Julgamento Singular nº 606/RRO/2020 foi publicado no Diário Oficial de Contas" - na segunda-feira (31) e ainda será analisado pelo Tribunal Pleno, que decidirá pela homologação ou não da medida cautelar.

 

Com informações TCE




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