Da Redação
A Justiça determinou que o município de Rondonópolis "aplique os recursos oriundos do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, criado pela Lei Complementar Federal nº 173/2020, exclusivamente em ações voltadas ao combate à Covid-19 na saúde e assistência social".
A decisão liminar parcialmente favorável ocorre por meio de ação interposta pelo Ministério Público Estadual (MPE), e assim o município deverá ainda comprovar as ações já realizadas e a serem executadas com a finalidade instituída pela norma federal. A multa diária é de R$ 10 mil para caso de descumprimento da decisão, limitada a R$ 100 mil.
A Ação Civil Pública (ACP) foi proposta pelas 1ª e 2ª Promotorias de Justiça Cíveis de Rondonópolis sob o argumento de que o Município de Rondonópolis já recebeu duas parcelas do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, que totalizam R$32.093.537,82, contudo só teria destinado para a saúde pública R$1.683.644,92.
Segundo o MP, "esse montante teria sido aplicado na folha de pagamento dos profissionais que atuam no enfrentamento à Covid-19, bem como para aquisição de equipamentos e materiais permanentes, sem que nada tivesse sido destinado ao aumento do número de leitos de unidade de terapia intensiva (UTIs), mesmo diante do colapso no sistema de saúde na cidade".
A ação foi proposta contra o município e o prefeito José Carlos Junqueira de Araújo. Conforme o MP, "Rondonópolis está com seu sistema público e privado de saúde em total colapso em consequência da pandemia pelo Novo Coronavírus, com 100% da taxa de ocupação dos leitos de UTI há mais de um mês".
Destacou ainda que "as escolhas do gestor municipal referentes à aplicação do dinheiro público, especialmente aquele destinado pelo Governo Federal, estariam contribuindo significativamente para esse cenário. Dentre as finalidades diversas de aplicação dos recursos citadas pelo MPMT estaria pavimentação asfáltica, em detrimento de melhorias na saúde pública".
A decisão judicial é de quarta-feira (19) e cabe recurso.
Com informações MP
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