• Cuiabá, 24 de Novembro - 2025 00:00:00

Vale para todas as prefeituras e vamos intensificar a fiscalização, avisa governador


Da Redação

“Esse decreto vincula as prefeituras a cumprirem as medidas que estamos determinando. E vamos intensificar a fiscalização para o cumprimento dessas medidas, com total apoio das forças de segurança do Estado para auxiliar as prefeituras nesse trabalho”, afirmou o governador Mauro Mendes (DEM) - durante tranmissão ao vivo nas redes sociais - na última sexta-feira (24) - em relação ao novo Decreto estadual no cenário de combate à pandemia da covid-19.

Reforçou que "as medidas restritivas para frear o avanço do coronavírus, contidas no sistema de classificação de risco do Governo de Mato Grosso, agora serão impositivas aos 141 municípios". 

O Executivo estadual destacou que "até então, as medidas eram orientativas, cabendo às prefeituras decidirem se acatavam ou não". O novo decreto foi publicado no Diário Oficial na sexta-feira,e também atualizou as medidas restritivas. 

Conforme o Estado, as mudanças ocorrem para os municípios classificados com os graus de risco alto e muito alto.

"No grau alto, o Governo coloca como nova medida restritiva a proibição de festas e confraternizações familiares, ainda que realizadas em âmbito domiciliar, com intensa e especial fiscalização pelos agentes fiscais, inclusive com apoio policial".

O Estado pontuou que também fica retirado do grau alto a proibição de funcionamento de shoppings centers, bares e restaurantes. Nesta classificação, os serviços não-essenciais da iniciativa privada poderão funcionar com no máximo 70% da capacidade, “possibilitada a comercialização por meio virtual de serviços e produtos, mediante entrega por delivery, quando for o caso”.

Considerou ainda que "já para os municípios com grau de risco muito alto, continuam permitidos todos os serviços essenciais elencados pelo Governo Federal, incluindo o exercício da advocacia, os serviços de contabilidade e os meios de hospedagem. Os demais serviços e atividades funcionarão com, no máximo, 50% da respectiva capacidade, também possibilitada a comercialização por meio virtual de serviços e produtos, mediante entrega por delivery, quando for o caso".

 

Com Assessoria




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