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Justiça manda prefeitura regularizar pendências apontadas pelo TCE

  • Em Geral
  • 14/07/2020 11:07:06

Da Redação

O Poder Judiciário estabeleceu o prazo de 90 dias para que o município de Acorizal adote uma série de medidas com intuito de regularizar as pendências apresentadas pelo Tribunal de Contas do Estado referentes aos exercícios de 2011 a 2014. Segundo o Ministério Público Estadual - autor da ação contra o município, "a primeira delas refere-se à Lei de Acesso à Informação".

Ressalta que "o município deverá publicar de forma completa e atualizada as informações disponíveis para acesso, conforme orientação do manual da referida lei".

De acordo com a sentença, caso seja constatada a inadimplência ou resistência do Município em cumprir a decisão, serão adotadas outras medidas coercitivas, como arbitramento de multa de responsabilidade pessoal do gestor e apuração de eventual prática de crime e/ou ato de improbidade administrativa.

A juíza Célia Regina Vidotti estabelece também que o Município implemente todos os sistemas administrativos determinados pelo Tribunal de Contas do Estado, como controle interno, planejamento e orçamento, compras, licitações e contratos, transporte, administração de recursos humano, controle patrimonial, previdência própria, contabilidade, convênios e consórcios, projeto e obras públicas, educação, saúde, tributos, financeiro, bem-estar social, comunicação social, jurídico, serviços gerais e tecnologia de informação.

Além disso, deverá promover a implementação de sistemas para controle de transporte e acompanhamento da execução da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). O Município terá ainda que promover alteração legislativa para a inclusão dos cargos de controlador interno, contador e procurador jurídico de provimento efetivo no Plano de Cargos e Carreiras da Prefeitura Municipal. Posteriormente, deverá realizar concurso público para o preenchimento desses cargos.

A sentença abrange ainda obrigações relacionadas ao lançamento e cobrança da dívida ativa municipal, com execução judicial e negativação dos inadimplentes, referente aos valores de titularidade do município; e regularização imediata dos repasses das quotas de contribuição previdenciária descontadas dos segurados, efetuando-se a transferência dos valores correspondentes às respectivas previdências (RPPS e RGPS).

De acordo com a ação do Ministério Público, as irregularidades que deverão ser sanadas foram apontadas no julgamento das contas do Município dos exercícios financeiros de 2011, 2012, 2013 e 2014. Conforme o MPMT, apesar de o Tribunal de Contas ter realizado o controle interno das contas e sugerido a implementação de providências, o chefe do Poder Executivo Municipal não adotou nenhuma medida para melhorar a gestão pública. A sentença foi proferida no dia 08 de Julho.

 

Com Assessoria MP




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