Da Redação
O Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região confirmou a sentença que determina que a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH - responsável pela administração do Hospital Júlio Muller "pague em 30 dias o adicional de insalubridade em grau máximo a seus empregados de quaisquer funções que atuem durante toda a jornada nos seguintes setores: UTI Neonatal, UTI Adulto, Clínica Médica, Clínica Pediátrica, Clínica de Ginecologia e Obstetrícia, Clínica Cirúrgica, sob pena de multa no valor de R$ 1.000,00 ao mês a cada trabalhador, a ser a eles revertida".
Conforme divulgado pela assessoria, "a ação civil n. 0000378-59.2018.5.23.0001 e a ação civil pública n. 0000504-88.2018.5.23.0008, foi proposta em conjunto pelos SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DE MATO GROSSO(SINDIMED/MT) e pelo SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS NO ESTADO DE MATO GROSSO(SINDSEP-MT) através do escritório Álvares e Vaucher Associados".
“A Egrégia Primeira Turma de Julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região na 17ª Sessão Ordinária, realizada nesta data, de forma telepresencial, DECIDIU, por unanimidade, conhecer dos Recursos Ordinários interpostos, nos autos dos processos n. 0000378-59.5.23.0001 e n. 0000504-88.2018.5.23.0008 e, no mérito, negar-lhes provimento, nos termos do voto do Desembargador Relator seguido pelos Desembargadores Bruno Weiler e Eliney Veloso”, explicou o assessor jurídico do Sindimed, Bruno Álvares.
Destacou ainda que "a EBSERH terá que pagar a referidos profissionais as diferenças devidas entre o adicional pago em grau médio a partir de fevereiro de 2018 e o reestabelecimento do pagamento em grau máximo, com reflexos em 13os salários, férias + 1/3 e FGTS".
“Para a categoria foi uma vitória, pagar o adicional de insalubridade é o mínimo para o profissional da saúde que está na linha de frente e trabalha exaustivamente se submetendo a jornada dupla muitas vezes o que coloca em risco a sua saúde”, assinalou o diretor de Comunicação do Sindimed, Adeildo Lucena.
Com Assessoria
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