CONGRESSO EM FOCO
A MP chegou a ser suspensa pelo Supremo Tribunal Federal, que a considerou inconstitucional e viu nela tentativa do presidente Jair Bolsonaro atingir o presidente do PSL, Luciano Bivar (PE), sócio de seguradora que tinha participação sobre o seguro obrigatório.
Na avaliação dos parlamentares, extinguir o DPVAT seria reduzir a verba para a saúde em R$ 400 milhões, valor estimado de recursos repassados pelo seguro para o financiamento do Sistema Único de Saúde (SUS).
O DPVAT é pago anualmente por todos os proprietários de veículos do país no início de cada ano. A arrecadação do seguro ampara as vítimas de acidentes de trânsito, independentemente do responsável, oferecendo coberturas para morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médicas.
Pela regras atuais, 45% do valor arrecadado vão para o Ministério da Saúde, para custear o atendimento médico-hospitalar de vítimas; e 5% para programas de prevenção de acidentes. O restante (50%) vai para o pagamento das indenizações.
A MP acaba com os repasses a órgãos públicos e transferia para a Seguradora Líder, atual gestora do DPVAT, a responsabilidade pela cobertura dos acidentes até 31 de dezembro de 2025, quando o encargo passaria à União. A medida provisória também determinava que a Líder repassasse para o Tesouro Nacional os recursos acumulados que não estivessem vinculados ao pagamento de coberturas. Junto com o DPVAT, seria extinto também o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Embarcações ou por sua Carga (DPEM).
Em dezembro, depois de o Supremo Tribunal Federal suspender a MP 904/2019, o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) aprovou uma redução dos valores do seguro a partir de 1º de janeiro de 2020. A proposta de redução foi feita pela Superintendência de Seguros Privados (Susep).
Depois disso, o valor cobrado caiu para R$ 5,21 para carros de passeio e táxis, e R$ 12,25 para motos, uma redução de 68% e 86%, respectivamente, em relação ao ano anterior. Em 2019, o DPVAT ficou entre R$ 16,21 (carro particular) e R$ 84,58 (moto).
Na edição da medida provisória, o governo alegou que o fim do seguro tinha como objetivo evitar fraudes e amenizar os custos de supervisão e de regulação por parte do setor público, atendendo a uma recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU).
O Supremo, porém, sustou os efeitos da MP, considerando que ela era inconstitucional. O relator, ministro Edson Fachin, afirmou que a medida visava a prejudicar o deputado Luciano Bivar, que pertence ao conselho de administração da seguradora Excelsior, que detém 2% da Líder, consórcio que administra o DPVAT. Presidente do PSL, Bivar e Bolsonaro travavam uma queda de braço pelo controle do partido à época. O presidente da República deixou a legenda.
Com informações da Agência Câmara
Ainda não há comentários.
Veja mais:
Empresas afetadas por tarifaço podem pedir crédito do Brasil Soberano
Estado destaca: MT tem 2ª safra de milho com recorde de produção
Operação aponta irregularidades em bombas de combustíveis de MT
TCE alerta sobre ações a prevenção ao suicídio entre crianças
Violência institucional e responsabilidade de empresas: lições do caso TAP
TJ destaca: consumidor barra ação de cobrança de cheque prescrito
PEC da Blindagem: Uma Violação Constitucional e um Ataque Direto à Sociedade Brasileira
Excesso Digital: Como Evitar que isso Sabote Sua produtividade
AL aprova Orçamento 2026 do Estado de quase R$ 40 bilhões
Um dos melhores laboratórios públicos do Brasil, diz Mendes