Da Redação
Nas ações que visam esclarecer os consumidores acerca do preço de produtos no Estado, e desta vez dirigidas aos valores pontuados na cesta básica, o Governo assinala que "com exceção da carne, o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em Mato Grosso continua a não ser cobrado sobre os produtos que compõem a cesta básica".
As pontuações do Executivo estadual se atém ao contexto de pesquisas que destacam ser o valor da cesta básica - registrado em Cuiabá conforme reportagem do site G1, e referente ao mês de dezembro, como sendo "a mais cara do país" - em compartivo ao levantamento do Instituto Mato-grossense de Economia Agropecuária e dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE).
Ainda de acordo com o site G1, "o Dieese apresenta o balanço de 17 capitais, porém o levantamento não inclui Cuiabá. Das cidades avaliadas, o Rio de Janeiro (RJ) apresentou o maior valor, R$ 516,91, seguida por Florianópolis (SC), com R$ 511. Em terceiro lugar estão São Paulo (SP) e Porto Alegre (RS) empatados, com cesta básica no valor de R$ 506. Por outro lado, o Imea, faz uma pesquisa, exclusivamente levantando dados de Cuiabá, onde a cesta básica, em dezembro, apresentou o valor de R$ 519. Unindo os dados das duas pesquisas, a capital mato-grossense sai na frente, com a cesta básica mais cara", assinala trecho da publicação.
Confira os dados do Estado:
"Com exceção da carne, o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em Mato Grosso continua a não ser cobrado sobre os produtos que compõem a cesta básica.
A nova lei que reduziu os incentivos fiscais no Estado, que passou a vigorar este ano, manteve a isenção aos produtos da cesta: leite, feijão, arroz, farinha, batata, legumes (tomate), pão francês, café em pó, frutas (banana), açúcar, banha/óleo e manteiga.
Apesar disso, alguns itens têm sofrido aumento de preços, como o açúcar. Até dezembro de 2019, o açúcar cristal de dois quilos era vendido a uma média de R$ 3,50. Desse valor, R$ 2,76 era o preço que o dono do supermercado pagava pelo produto. Como não é cobrado imposto sobre os alimentos da cesta básica, os R$ 0,74 restantes do açúcar eram o lucro do proprietário.
Com a nova legislação, o açúcar cristal de dois quilos passou a ser vendido, em média, por R$ 4,56. Desse valor, o dono do supermercado continuou a pagar os mesmos R$ 2,76 pelo produto e também continuou a não ser cobrado imposto do açúcar, tendo o dono do supermercado aumentado a margem de lucro para R$ 1,80.
Ou seja, do R$ 1,06 que o consumidor está pagando a mais esse ano, não há um único centavo de imposto e sim aumento da margem de lucro do supermercado, que saltou de R$ 0,74 em 2019 para R$ 1,80 em 2020, um aumento de 143,2%.
Desta forma, cabe aos supermercados explicarem o porquê dos aumentos substanciais nos preços destes produtos, especialmente do açúcar, uma vez que o Estado continua a não cobrar um único centavo de ICMS sobre o produto."


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