Da Redação
A Justiça condenou um produtor rural de Cláudia por "crime ambiental a pena privativa de liberdade de oito meses e 21 dias de detenção, substituída por prestação pecuniária no valor de R$ 700 mil, além de multa de 630 salários mínimos (no valor vigente na época do fato)".
Ministério Público Estadual destaca que "o promotor de Justiça Paulo José do Amaral Jarosiski informou que irá recorrer da sentença para aumentar a pena".
O MP ressalta que "a Promotoria de Justiça da comarca de Cláudia denunciou Marcos Levi Bervig por tentar impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação, em março de 2014, na Fazenda Nossa Senhora Aparecida. Conforme a ação proposta pelo Ministério Público, agentes ambientais constataram na época que o denunciado estava descumprindo o embargo TEI nº 617267-C, impedindo e dificultando a regeneração da vegetação nativa em área de 269,17 hectares de reserva legal, por meio do cultivo de soja e arroz".
Considera que "no âmbito da Operação Commodities, deflagrada no ano de 2014, os agentes do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) constataram que, com o descumprimento do embargo, o denunciado destruiu 40,45 hectares da área que estava sob recuperação, o que perfaz um dano médio aproximado de R$ 1.350.000,00. As imagens de satélite e sobrevoo à fazenda do acusado comprovam que houve o cultivo de grãos em 269,17 hectares de áreas desmatadas após o ano de 2008, inclusive na área de reserva legal".
“Desse modo, as provas nos autos são claras a comprovar a conduta perpetrada pelo denunciado, proprietário do imóvel embargado, demonstrando que estava desmatando novamente para realizar o plantio de grãos e, consequentemente impedindo a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação”, considerou a juíza Thatiana dos Santos na decisão, ao julgar procedente a ação e condenar o réu.
Com Assessoria MP
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