Da Redação
A Justiça declarou a nulidade do credenciamento da empresa 20/20 Serviços Médicos SS, realizado sem licitação pelo município de Rondonópolis, para prestação de serviços oftalmológicos. A empresa participou do programa "Caravana da Transformação", na gestão Pedro Taques.
A decisão foi proferida no julgamento de mérito de uma ação civil pública proposta pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público do município. O MP assinala que "a referida empresa já responde a ações propostas em outros estados e também em Cuiabá".
A decisão judicial proferida em Rondonópolis pelo juiz Francisco Rogério Barros refere-se apenas ao contrato firmado em relação à Chamada Pública 04/2018. Na ação, o Ministério público argumentou que a contratação sem licitação foi justificada de maneira absolutamente genérica e sem embasamento em dados objetivos e concretos que pudessem ser efetivamente aferidos.
O município, conforme o MPMT, alegou apenas que existiria "uma grande demanda de pacientes que utilizam os serviços de consulta e exames em oftalmologia, e a necessidade de não deixar a população desassistida". Foi questionado também o fato da gestão municipal informar que a demanda existiria devido à existência de apenas um médico ofatalmologista em seu quadro efetivo, quando poderia ter convocado os aprovados e classificados em concurso público.
O MPMT acrescentou ainda que o procedimento de inexigibilidade de licitação foi eivado de irregularidades. Ressaltou, por exemplo, "que, em nenhum momento, o processo administrativo da inexigibilidade de licitação demonstrou, de maneira objetiva e aferível, qual seria a grande demanda de pacientes que não poderiam ser atendidos pela rede própria do Município no serviço de oftalmologia".
Além disso, a inexigibilidade teria restringido o credenciamento de todos os potenciais interessados que pudessem concorrer para a prestação do serviço.
Com informações MP
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