Da Redação
Tribunal de Justiça alertou que "em matérias de iniciativa privativa do Poder Executivo, o Poder Legislativo tem limites ao poder de emenda, de modo que tais limites não podem aumentar despesas no orçamento público". Com esse entendimento, o TJ declarou inconstitucional lei municipal de Santa Rita do Trivelato promulgada pelo presidente da Câmara Municipal que concedeu aumento aos servidores públicos municipais.
De acordo com a ação, o prefeito Egon Hoepers encaminhou projeto de lei complementar para a Câmara Municipal, que, ao ser enviado para votação, recebeu 19 emendas - que, na maioria, se reportavam a alterações salariais, redução e aumento de cargos. Após vetar algumas emendas, a Lei Complementar Municipal 82/2018 foi sancionada e tais vetos parcialmente rejeitados.
Sem que a referida lei fosse republicada, com a informação dos respectivos vetos, nova lei foi promulgada pelo presidente da Casa Legislativa, dando origem à Lei Complementar Municipal 92/2018, que se refere, unicamente aos vetos da Lei Complementar Municipal 82/2018.
Na análise da ação, o relator do processo, desembargador Luiz Ferreira da Silva, constatou a violação ao princípio da separação, independência e harmonia entre os poderes, consolidado na Constituição de Mato Grosso.
“Assim, resta claro que o procedimento adotado pela Câmara Municipal não se trata de publicação de nova lei, mas sim de publicação da própria Lei Complementar 82/2018, com a inclusão da parte referente à rejeição do veto. Entretanto, apesar de não haver vício de iniciativa, o aludido ente legislativo deixou de respeitar os limites de seu poder, pois, a referida lei implicou em aumento de despesas ao erário”, diz trecho do acórdão.
A lei aprovada pela Câmara aumentou os salários de vários cargos, sem qualquer estudo de estimativa de impacto orçamentário-financeiro, da seguinte forma: remuneração de auxiliar administrativo, auxiliar de eletricista automotivo, auxiliar de manutenção, auxiliar de mecânico, auxiliar em saúde bucal e borracheiro de R$ 1.400,00 para R$ 1.500; auxiliar de serviços gerais, recepcionista, zelador de patrimônio, zelador de limpeza e gari de R$ 1.300,00 para R$ 1.500,00; agente administrativo de R$ 1.954,00 para R$ 2.100,00; agente comunitário de saúde; agente de combate às endemias, agente de fiscalização ambiental, agente de fiscalização sanitária, auxiliar de biblioteca, auxiliar de laboratório e auxiliar de saneamento de R$ 1.400,00 para R$ 1.500,00; fiscal tributário de R$ 2.200,00 para R$ 2.300,00 e aumentou ainda a gratificação de fiscal de contratos de R$ 100,00 para R$ 250,00.
O Órgão Especial declarou procedente a ação com efeitos ex nunc, isto é, valendo somente a partir da data da decisão tomada, por entender que a lei estava em vigência há aproximadamente um ano e eventuais cargos exercidos ou valores foram recebidos e desempenhados pelos servidores de boa-fé.
Com informações TJ
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