Da Redação
As empresas inscritas como devedoras na dívida ativa do Estado poderão ser impedidas de receber e manter qualquer modalidade de benefício fiscal. Esse é o teor de um projeto de lei 779/2019 de autoria do deputado estadual Wilson Santos (PSDB), em trâmite na Assembleia Legislativa.
Pela lei, serão compreendidos como benefício fiscal a isenção fiscal, redução de alíquota, redução de base de cálculo, diferimento no pagamento de imposto, regimes especiais de tributação, concessão de crédito presumido ou qualquer outro mecanismo que importe em pagamento menor de imposto, utilizando critérios subjetivos ou objetivos para a sua fruição.
O texto pontua que "com o intuito de aumentar a transparência, o projeto de lei ainda estipula que o Estado deverá mensalmente divulgar a relação de empresas beneficiadas, o tipo e os valores do benefício, a estimativa de renúncia fiscal prevista, as contrapartidas previstas e executadas pela empresa beneficiadas e ainda o prazo do benefício e o número de renovações se houver".
Ainda fica estipulado que caberá a Secretaria de Estado de Fazenda realizar verificação extraordinária junto às empresas que usufruem dos incentivos fiscais exigindo documentos que comprovem o cumprimento das metas como geração de empregos diretos e indiretos e investimentos nas áreas sociais nos municípios em que estão em pleno funcionamento.
Conforme o PL, se alguma irregularidade for detectada, caberá a Secretaria de Estado de Fazenda suspender a concessão do benefício fiscal, oportunizando recurso da empresa privada a ser julgado no prazo máximo de 60 dias.
Com Assessoria
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