Foi publicada no Diário Oficial do Estado que circula nesta quarta-feira (26) a Lei Complementar 628/2019, que acrescenta dispositivos à Lei Complementar 46/2010 possibilitando a remoção por permuta nacional de membros do Ministério Público do Estado de Mato Grosso com integrantes dos MPs de outros Estados ou do Distrito Federal. De autoria da Procuradoria-Geral de Justiça, a Lei foi sancionada pelo governador Mauro Mendes e entra em vigor a partir da data de publicação.
“A aprovação e sanção dessa lei contempla um compromisso que assumimos com os membros do Ministério Público de Mato Grosso ainda na eleição para a Procuradoria-geral e objetiva atender situações em que o procurador ou promotor, por motivos diversos, tem necessidade de se transferir para outra unidade da federação”, explicou o procurador-geral José Antônio Borges Pereira.
Informações do MP

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