Da Redação
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso ingressou com ação civil pública, com pedido liminar, requerendo ao Poder Judiciário que determine à Comunidade Assistencial Terapêutica Casa de Davi, no município de Barra do Garças, a adoção de uma série de providências. São medidas que buscam garantir a adequada prestação de serviços assistencial e de saúde às pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substâncias psicoativas.
Destaca que o Ministério Público chegou a firmar termo de ajustamento de conduta em 2018 com os responsáveis pela Comunidade Terapêutica para a regularização das pendências, mas o acordo não foi cumprido. A instituição questiona, inclusive, a destinação de repasses efetuados pelo município na ordem de R$ 49 mil que não foram aplicados para regularização do serviço.
Também foi requerido ao Poder Judiciário que proíba a entidade de receber novos pacientes enquanto as irregularidades apontadas pela Vigilância Sanitária Municipal não forem sanadas. Entre as providências solicitadas estão a obtenção de alvará de licença sanitária e alvará de funcionamento.
O MPMT cobra ainda a elaboração de programa terapêutico com a descrição dos serviços de atenção desenvolvidos e sua finalidade; contratação de responsável técnico de nível superior legalmente habilitado; implementação de cronograma de atividades físicas e desportivas mediante coordenação de profissional habilitado e implementação de equipe multiprofissional composta, no mínimo, por um técnico em enfermagem, um terapeuta ocupacional, com jornada de trabalho individual de 30 horas semanais.
Na ação, a 1ª Promotoria de Justiça Cível de Barra do Garças, que atua na defesa da cidadania e do consumidor, relata que a entidade não possui critérios para alta terapêutica, desistência, evasão ou desligamento, bem como de programa terapêutico individual; não observa os critérios de avaliação estabelecidos no regulamento técnico da Resolução nº 29, de 30 de junho de 2011, da ANVISA e também não possui os registros dos dados de avaliação, encaminhamentos e exames dos residentes em fichas individuais de admissão.
“Apesar do transcurso de mais de oito anos, inclusive com a subscrição de termo de ajustamento de conduta, a instituição demandada não demonstrou interesse em solucionar a situação em comento pela via extrajudicial, denotando, assim, o seu completo descaso em regularizar os serviços prestados às pessoas com transtornos decorrentes do uso ou abuso de substâncias psicoativas”, destacou o promotor de Justiça em um trecho da ação.
Com Assessoria
Ainda não há comentários.
Veja mais:
Inteligência artificial ameaça aprendizado da escrita, alerta autor
MPF alerta que irá acompanhar demarcação da Aldeia Tsõreprè
Em 40 anos, Amazônia perdeu área de vegetação do tamanho da França
Por que Popper ainda importa?
Hora de incluir Taiwan na ONU - Assembleia de 2025 é chance de corrigir desequilíbrio
Gestão documental: a base para transformar IA em vantagem competitiva
Governo e UFMT: parceria para estudo sobre cadeia de fertilizantes
MP: réu é condenado a 10 anos e oito meses por atropelamento
Ministério da Fazenda ajusta projeção da inflação para 4,8% em 2025
VG: Operação da Rotam prende três pessoas por tráfico de drogas