Da Redação
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso ingressou com ação civil pública, com pedido liminar, requerendo ao Poder Judiciário que determine à Comunidade Assistencial Terapêutica Casa de Davi, no município de Barra do Garças, a adoção de uma série de providências. São medidas que buscam garantir a adequada prestação de serviços assistencial e de saúde às pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substâncias psicoativas.
Destaca que o Ministério Público chegou a firmar termo de ajustamento de conduta em 2018 com os responsáveis pela Comunidade Terapêutica para a regularização das pendências, mas o acordo não foi cumprido. A instituição questiona, inclusive, a destinação de repasses efetuados pelo município na ordem de R$ 49 mil que não foram aplicados para regularização do serviço.
Também foi requerido ao Poder Judiciário que proíba a entidade de receber novos pacientes enquanto as irregularidades apontadas pela Vigilância Sanitária Municipal não forem sanadas. Entre as providências solicitadas estão a obtenção de alvará de licença sanitária e alvará de funcionamento.
O MPMT cobra ainda a elaboração de programa terapêutico com a descrição dos serviços de atenção desenvolvidos e sua finalidade; contratação de responsável técnico de nível superior legalmente habilitado; implementação de cronograma de atividades físicas e desportivas mediante coordenação de profissional habilitado e implementação de equipe multiprofissional composta, no mínimo, por um técnico em enfermagem, um terapeuta ocupacional, com jornada de trabalho individual de 30 horas semanais.
Na ação, a 1ª Promotoria de Justiça Cível de Barra do Garças, que atua na defesa da cidadania e do consumidor, relata que a entidade não possui critérios para alta terapêutica, desistência, evasão ou desligamento, bem como de programa terapêutico individual; não observa os critérios de avaliação estabelecidos no regulamento técnico da Resolução nº 29, de 30 de junho de 2011, da ANVISA e também não possui os registros dos dados de avaliação, encaminhamentos e exames dos residentes em fichas individuais de admissão.
“Apesar do transcurso de mais de oito anos, inclusive com a subscrição de termo de ajustamento de conduta, a instituição demandada não demonstrou interesse em solucionar a situação em comento pela via extrajudicial, denotando, assim, o seu completo descaso em regularizar os serviços prestados às pessoas com transtornos decorrentes do uso ou abuso de substâncias psicoativas”, destacou o promotor de Justiça em um trecho da ação.
Com Assessoria

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