Da Redação
Sindicato dos Servidores Públicos da Saúde confirmou o ingresso de mais uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), questionando os termos de lei aprovada pela Assembleia Legislativa que criou condicionantes para o pagamento da RGA (Revisão Geral Anual).
No formato validado pela AL, conforme alterações propostas pelo Governo do Estado, o pagamento passou a ser vinculado ao fluxo financeiro nos cofres públicos. O argumento do Executivo é de que só é possível realizar o pagamento da RGA se houver condições financeiras - sendo um ponto de enfrentamento dos servidores que sustentam ter o Executivo condições de efetivar o repasse.
O Sisma reforça que "a nova ação questiona os aspectos negativos de uma das Leis aprovadas em janeiro de 2019, pela legislatura passada da Assembleia Legislativa mato-grossense, enviados pelo governador Mauro Mendes. O foco principal do questionamento são os aspectos negativos que impactam apenas dos servidores públicos do Poder Executivo no tocante a RGA".
Destaca que "para questionar judicialmente a constitucionalidade da Lei 10.819 de janeiro de 2019 que suspende por dois anos o pagamento da RGA apenas do Poder Executivo, o Fórum Sindical adotou linhas de defesa, onde a primeira foi através da Federação Sindical dos Servidores Públicos de Mato Grosso - FESSP e do Sindicato dos Servidores Públicos da Saúde de Mato Grosso - SISMA que entraram através da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil - CSPB com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI no Supremo Tribunal Federal - STF no dia 13/3/2019 que tem o número 6100/2019".
O sindicato considera que "outra medida foi a Ação Civil Pública 1010677-05.2019.8.11.0041 também impetrada em março contra a Lei Complementar 613/2019 do governo Mendes, que da amplos poderes a Diretoria Executiva do do MTPrev em detrimento das decisões do Conselho de Previdência".
Pontua ainda que "no governo Taques e após a Greve, o Fórum Sindical também impetrou a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5560 contra o parcelamento da RGA 2016, que está para entrar na pauta de votação. Ambas ações 6100/2019 e 5560/2017 no STF estão sob a custódia dos advogados do SISMA respectivamente com procurações nacionais da CSPB e PDT".
O Sisma acentua também que "com a votação de ontem na Assembleia Legislativa do projeto de lei da RGA do poder judiciário com efeitos financeiros retroativos a 1° de janeiro de 2019, foi consumado mais um ato de injustiça contra os servidores públicos do Executivo, onde as instituições do judiciário, legislativo e governo do Estado de Mato Grosso vem de forma recorrente não cumprindo com as Constituições Federal e Estadual não dando tratamento igualitário a todos os servidores e desta forma não pagando a Revisão Geral Anual - RGA de profissionais da saúde, educação, segurança pública e demais carreiras".
Com Assessoria Sisma
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