Da Redação
O secretário executivo do Núcleo Socioeconômico da extinta Secretaria de Comércio, Indústria, Minas e Energia de Mato Grosso, Márcio Luiz de Mesquita; o coordenador de Apoio Logístico e fiscal do contrato, Amílcar Freitas de Almeida; e o ordenador de despesas da empresa Sal Transportes e Turismo Ltda, Afonso Henrique de Oliveira, devem restituir aos cofres públicos, de forma solidária, as quantias de R$ 7.518,00 e R$ 45.241,00, devidamente corrigidas até a data do pagamento.
Isso porque o Tribunal de Contas do Estado (TCE) aponta diversas irregularidades em Representação de Natureza Interna julgada pelo Pleno da Corte de Contas.
Na Representação, a equipe técnica do TCE-MT detectou diversas irregularidades, entre elas despesas irregulares e lesivas ao patrimônio público, como a ausência de comprovação de prestação de serviço. Isso porque a secretaria contratou e pagou a empresa Sal Transporte e Turismo sem a devida comprovação da quantidade de horas de voo realizadas.
No mesmo julgamento, os três também foram condenados ao pagamento de multa de 10% sobre o valor atualizado do dano causado ao erário e de 6 UPFs cada em razão da ineficiência no acompanhamento e fiscalização da execução contratual pelo representante da Administração especialmente designado e pelo pagamento de parcelas contratuais sem a regular liquidação.
Foi determinado à atual gestão da Secretaria de Comércio, Indústria, Minas e Energia de Mato Grosso, hoje Secretaria de Desenvolvimento Econômico (Sedec), que obedeça a todas as cláusulas previstas nos instrumentos contratuais firmados; garanta que todos os pagamentos de despesas contratuais estejam de acordo com as cláusulas estabelecidas nos contratos celebrados; e remeta cópia integral destes autos ao Ministério Público Estadual, em face dos indícios de crimes contra a administração pública e atos de improbidade administrativa.
Outra irregularidade foi verificada pelos auditores do TCE-MT na execução dos contratos entre a Secretaria e a empresa de turismo. Não foram encontradas requisições ou ordens de serviço emitidas pela Casa Militar do Estado de Mato Grosso solicitando a utilização da aeronave, procedimento obrigatório para a execução dos serviços pela empresa. Em outro caso a solicitação foi emitida no mesmo dia do voo, o que é proibido por lei.
Com informações TCE


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