• Cuiabá, 23 de Novembro - 2025 00:00:00

Congresso deve garantir mais um ano para regulamentação da Lei Kandir


Da Redação

Um entendimento entre a Câmara Federal e o Tribunal de Contas da União (TCU) deve assegurar prazo de mais um ano para que o Congresso Nacional aprove a regulamentação da compensação da Lei Kandir aos estados exportadores.

A informação foi pontuada pelo secretário de Estado de Fazenda, Rogério Gallo. “Na semana que passou estive juntamente com o governador em reunião com o presidente da Câmara, Rodrigo Maia e com o ministro Aroldo Cedraz, do TCU, para discutir a regulamentação da Lei kandir. Essa agenda está caminhando bem. O Congresso tem mais doze meses para regulamentar a matéria”, disse.

A prorrogação de prazo ocorre porque terminou em agosto de 2018 o “tempo” estipulado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para regulamentação da matéria – relativa às perdas geradas pela Lei Kandir – que desonera de pagamento de ICMS produtos exportados.

No caso de Mato Grosso, isso representa aproximadamente R$ 6 bilhões ano – e em contrapartida, o Estado recebe parcos R$ 400 milhões/ano nos moldes do FEX (Auxílio Financeiro de Fomento às Exportações) – leia-se atrasado sobre o exercício 2018, ou seja, ainda sem data definida para repasse da União.

O projeto de lei que trata do assunto, relatado pelo senador Wellington Fagundes (PR), paira na Câmara Federal – prevendo ampliação da margem dos recursos a serem destinados aos estados exportadores, mas que enfrenta resistência do Governo Federal.

A busca de aval do TCU para mais prazo ocorre porque, sem a consolidação do novo texto pelo Congresso, cabe ao Tribunal de Contas da União definir os critérios e valores para a destinação da verba.

No início deste ano, em visita ao Palácio Paiaguás, em Cuiabá, Rodrigo Maia considerou dificuldades para aprovação do projeto de lei, já que os cofres da União também atravessavam aperto de cinto. Nesse cenário, líderes do Estado e integrantes da bancada federal tentam reforçar o coro que pede revisão sobre o tema.




Deixe um comentário

Campos obrigatórios são marcados com *

Nome:
Email:
Comentário: