Da Redação
A senadora Selma Arruda (PSL-MT) emitiu parecer favorável à Proposta de Emenda à Constituição n° 1, de 2019, que prevê o voto aberto para a eleição dos presidentes e demais integrantes da Mesa Diretora da Câmara e do Senado. A parlamentar é relatora da PEC na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O relatório, favorável ao voto aberto, foi protocolado na última segunda-feira (12). A PEC em questão foi assinada pela senadora Rose de Freitas (Pode-ES) e outros 28 senadores.
O tipo de votação para eleição do presidente do Senado foi alvo de polêmica. O regimento interno da Casa prevê que, para a definição da Mesa Diretora, a votação é secreta. Durante a tumultuada eleição da mesa para a 56º legislatura, a senadora chegou a requerer oficialmente o voto aberto na eleição, proposta que foi aprovada por esmagadora maioria dos senadores.
Um grupo de senadores contrários à presidência do Senado continuar no MDB, iniciou um movimento para dar publicidade aos votos. A senadora Selma Arruda chegou a se pronunciar sobre a necessidade em ampliar a transparência em todo o processo. O então pré-candidato Davi Alcolumbre (DEM-AP) realizou uma votação em que 50 senadores se posicionaram a favor do voto aberto.
O caso foi parar no Supremo Tribunal Federal e o presidente da Corte, Dias Toffoli, determinou votação secreta para escolha do presidente do Senado. Mesmo com a determinação, vários senadores mostraram os votos ao colocarem as cédulas na urna, incluindo a senadora Selma Arruda.
O relatório
A senadora, que é juíza aposentada, afirma no relatório que em relação à constitucionalidade material, como se trata de PEC, a única hipótese de que a proposição pudesse ser considerada inconstitucional seria por violação a alguma das cláusulas pétreas da Constituição Federal. "O que não ocorre", diz o relatório.
Ela ainda discorre, que há quem sustente que o art. 14, caput, da CF, "A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos", ao prever o voto secreto, considerado cláusula pétrea, seria aplicável também às eleições no âmbito das Casas Legislativas. No entanto, a senadora afirma que o dispositivo que assegura o voto secreto visa a proteger o cidadão eleitor, não os eleitos; aplica-se apenas às eleições em que participa o corpo eleitoral, não àquelas eleições internas do próprio corpo de eleitos.
"Que de mais a mais, devem satisfação justamente aos eleitores, sobre as posições que tomarem. Em outras palavras: o voto secreto nasceu para proteger o eleitor contra pressões indevidas, não para sonegar aos eleitos a prestação de contas das posições tomadas", diz no parecer, que agora será apresentado à CCJ.
Com Assessoria
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