Da Redação
Duas licitações que envolvem as empresas Multipark Comércio e Serviços para Construção Ltda. e Construpel Comércio e Serviços para Construção Ltda. e as prefeituras de Cáceres e Várzea Grande permanecem suspensas sob apontamentos de supostas fraudes.
O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso homologou medida cautelar adotada pela conselheira interina Jaqueline Jacobsen, que suspendeu os processos licitatórios por solicitação da Secex de Contratações Públicas, do TCE.
Os auditores investigaram os procedimentos licitatórios dos últimos oito anos (2010 a 2018) e apontam suposta fraude nas licitações. Com base nas comprovações de auditoria, a conselheira interina Jaqueline Jacobsen concedeu medida cautelar para sustar os efeitos de duas licitações que tinham a Multipark como vencedora, uma da Prefeitura de Cáceres e outra de Várzea Grande. A decisão foi publicada em edição extraordinária do DOC do dia 04 de fevereiro.
A auditoria apontou que "a empresa Multipark tem como sócios os irmãos Douglas Caetano de Souza e Dayane Elle Costa Souza. Já a empresa Construpel possui como única sócia Rosemeire Aparecida Costa Souza, que é mãe de Douglas e Dayane. Há comprovação, no entanto, de que o proprietário de fato das duas empresas é Edmar Caetano de Souza, marido de Rosemeire e pai de Douglas e Dayane. O nome dele aparece em diversos atos de gestão e prorrogação de contratos firmados com a administração pública e participação em licitações, apesar da decisão judicial que o impede de contratar com o poder público por três anos".
O TCE considera que "além de pertencerem à mesmo família, as empresas funcionam no mesmo prédio comercial, embora apresentem endereços diferentes. No Crea, elas estão registradas com o mesmo endereço e CEP, mesmo e-mail e telefone. Até mesmo no Cadastro de Pessoa Jurídica do Portal Transparência da União os e-mails são coincidentes. Levantamento comprova ainda que o mesmo contador e o engenheiro responsável técnico atuaram nas duas empresas. Ao analisar comprovantes de participações das duas empresas em diferentes licitações, é possível observar as nomeações de representantes em comum".
Na decisão, a conselheira Jaqueline Jacobsen destacou que a Secex trouxe aos autos um conjunto de indícios de simulação de lances em pregão eletrônico, em que se detectou as empresas atuando em possível combinação de lances e valores, evidenciando, inclusive, a prática da fraude chamada "mergulho de preços", em que um licitante dá um lance e, na sequência, outro licitante apresenta lance menor, inexequível.
"Assim o sistema bloqueia a formulação de outros lances e o pregão se encerra. O vencedor não concorda e o segundo licitante é convocado para assinar contrato, o que faz em situação vantajosa de negociação", diz trecho da decisão.
Com informações TCE
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