Da Redação - FocoCidade
Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE) homologou medida cautelar concedida pelo conselheiro interino Luiz Carlos Pereira, que suspendeu licitação realizada pela Prefeitura de Rondonópolis para contratação de serviços gráficos, no valor de R$ 3.054.593,49, por suspeita de conluio entre empresas.
A cautelar foi solicitada pela Gráfica Print, sob alegação de irregularidades no Pregão Presencial nº 51/2018, que teve como vencedora a Gráfica Elisa.
Os auditores da Secex de Contratações Públicas analisaram a documentação e detectaram algumas irregularidades, entre elas a habilitação irregular da empresa vencedora, que não apresentou atestado de capacidade técnica para a realização do serviço.
Os auditores verificaram ainda a prática de atos que se caracterizam como indícios de fraude, como o conluio entre empresas participantes, como a Criativa Comércio, Elaine Nadalin – ME e Elias Silva de Andrade – ME.
Os indícios se baseiam na apresentação, pelas empresas citadas, de certidões simplificadas na Jucemat, revelando data e hora de emissão idênticas; semelhança na diagramação das propostas dessas três empresas; além de apresentação de propostas extremamente baixas, para induzir outras licitantes a serem desclassificadas ou a desistirem de competirem na fase de lances, em favor da vencedora.
A equipe técnica do TCE-MT apurou ainda que a empresa vencedora do certame anexou aos autos um único atestado, emitido por uma empresa de móveis, para quem forneceu carimbos, panfletos, plastificações, encadernações e apostilas. Os auditores observaram que o serviço prestado a uma empresa de pequeno porte não atesta que a Gráfica Elisa tenha condições técnicas para suportar a demanda de toda a administração direta de um município com as dimensões de Rondonópolis.
Com informações TCE
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