O Tribunal de Contas do Estado (TCE) acatou o pedido de diminuição na tarifa de ônibus em Cuiabá, realizado pelo vereador Diego Guimarães (Progressistas), e determinou a diminuição imediata na tarifa de ônibus.
Conforme o vereador, o último aumento no valor cobrado dos passageiros foi realizado de maneira irregular prejudicando os passageiros da Capital.
Segundo o vereador, "no mês de dezembro de 2017 foi publicada a Lei Complementar Municipal nº 440/2017, que acrescentou o Item 6-C à Tabela I do Código Tributário Municipal. Referido item promoveu a redução da alíquota do ISS aplicado ao transporte municipal, de 5% para 2%. O desconto para as empresas não foi levado em consideração pela Prefeitura de Cuiabá no cálculo da tarifa para 2019".
O conselheiro interino do TCE, Luiz Carlo Pereira, determinou que a Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Cuiabá (Arsec) suspenda o reajuste imediatamente e volte a tarifa para R$ 3,85. A Arsec também terá um prazo de 15 dias para apresentar uma nova tabela de calculo tarifário.
“Suspenda a aplicação da revisão da tarifa de ônibus a partir da atual fórmula paramétrica e, no prazo de 15 dias, instaure novo procedimento de revisão contratual, a fim de elaborar fórmula que efetivamente contemple a variação do ISSQN”, afirmou em trecho da decisão.
Com Assessoria
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